11/04/2018
Atualmente, essa lei submete a progressão ao cumprimento mínimo de 40% e 60% da pena, respectivamente, para condenados sem antecedentes criminais e para os que voltaram a delinquir: http://bit.ly/2IFA6wo.
Fundo verde escuro e por cima uma ilustração do perfil de um homem que está atrás de grades. Texto: Projeto dificulta progressão da pena para crimes hediondos. O texto condiciona a concessão do benefício, no caso de réu primário, ao cumprimento mínimo de 60% da pena. Para os reincidentes, o mínimo passaria a 80% da pena.