30/09/2025
🛡️ Justiça para quem ficou órfão: a Pensão Especial por feminicídio chegou!
Você já ouviu falar sobre o Decreto 12.636/2025? Ele regulamenta a Lei 14.717/2023 e institui uma pensão especial para crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas de feminicídio.
Quem tem direito?
✔️ Filhos e dependentes menores de 18 anos da vítima
✔️ Enteados ou menores sob guarda/tutela, desde que comprovada dependência econômica
✔️ Também se aplica quando há indícios fundados de feminicídio, sem necessidade de aguardar julgamento final
✔️ Inclui casos anteriores à publicação da lei, desde que a vítima fosse mulher ou mulher trans
Quanto será pago?
💰 O valor corresponderá a 1 salário-mínimo mensal
⚖️ O benefício será dividido entre os dependentes habilitados, se houver mais de um
Requisitos e condições
📌 Renda familiar per capita até 25% (um quarto) do salário-mínimo
📌 Estar inscrito no CadÚnico e manter cadastro atualizado
📌 Apresentar documentos que comprovem o crime (inquérito, denúncia, decisão, auto de prisão etc.)
📌 Cadastramento no INSS, via canais oficiais
Quando cessa ou é suspenso?
⏳ Cessa com a maioridade (18 anos), morte do beneficiário, superação do limite de renda, descaracterização do crime, entre outras hipóteses
⚠️ Suspende-se temporariamente se não houver atualização cadastral ou comprovação processual
📣 Por que isso importa?
Porque a lei reconhece a dimensão da violência de gênero e oferece amparo concreto àquelas crianças e adolescentes que ficaram mais vulneráveis, garantindo-lhes dignidade e proteção social.
Se você conhece alguém que pode ter direito, compartilhe este post e espalhe essa informação. E se quiser, posso te ajudar a montar orientações práticas para pessoas interessadas a requerer esse benefício.