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Nos casos onde as dívidas são inexistentes, inválidas ou já quitadas, o fornecedor não pode incluir o nome do consumidor...
21/07/2022

Nos casos onde as dívidas são inexistentes, inválidas ou já quitadas, o fornecedor não pode incluir o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, se isso ocorrer, a inscrição é ilegítima e indevida, sendo um abuso de direito por parte das empresas. Além disso, tal fato pode acarretar indenização por dano moral e material.

Nesta situação de negativação indevida, o dano moral é presumido e não precisa que o consumidor prove o dano, tendo em vista que atinge a honra da pessoa e sua boa fama, pois pelo fato de ter o “nome sujo”, o consumidor é considerado como mau pagador, além de dificultar sua obtenção de crédito.

Já o dano material pode acontecer de diversas maneiras, de acordo com cada caso. Ele significa um prejuízo patrimonial que só existiu em decorrência da negativação indevida.

Por fim, vale ressaltar que a falta de notificação do consumidor antes da inscrição pode gerar o dever de indenizar não só para o fornecedor, como também para o órgão que mantém o serviço de proteção ao crédito.

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Na guarda compartilhada as obrigações sobre o filho menor de idade são divididas entre os dois genitores (pai e mãe, por...
18/07/2022

Na guarda compartilhada as obrigações sobre o filho menor de idade são divididas entre os dois genitores (pai e mãe, por exemplo). Isso significa que as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança ou do adolescente devem ser feitas em conjunto.

Diferente do que muitos imaginam, a guarda compartilhada não significa residência alternada, ou seja, que a criança vai morar um pouco com cada genitor. Geralmente, quando se decide por este regime, a criança mora com o genitor que tem maior disponibilidade de tempo, no chamado lar de referência.

Vale lembrar que a guarda compartilhada não significa que não haverá o pagamento da pensão alimentícia. O pai/mãe que morar com o filho deve receber o valor estabelecido pelo juiz para pagar as despesas, pois ficará responsável por administrar estes gastos.

Alienação parental consiste na interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por algum membro da família...
12/07/2022

Alienação parental consiste na interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por algum membro da família, a fim de destruir seu vínculo com um dos pais.

Algumas das atitudes mais comuns que podem ser consideradas como alienação parental são:

- Desqualificar o pai ou a mãe (plantando a semente da discórdia na criança);
- Dificultar o contato ou as visitas da criança/adolescente com o pai ou mãe;
- Omitir informações relevantes sobre a criança/adolescente ao pai ou mãe (como nota, comportamento na escola, consultas médicas);
- Mudança de endereço, sem justificativa, a fim de dificultar a convivência da criança com o pai, mãe ou com outros familiares;
- Desautorizar o pai ou mãe com a intenção de desmoralização.;
- Criticar a situação financeira do pai ou mãe;

Nesses casos, se ficar comprovado a atitude, o juiz pode tomar algumas providências como:

- Advertência ao alienador;
- Ampliar o regime de convivência em favor do genitor que sofreu com a alienação;
- Multa ao alienador;
- Acompanhamento psicológico;
- Alteração da guarda da criança/adolescente;
- Suspender a autoridade parental;

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1 - A pensão alimentícia pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para a mulher grávida.2 - ...
04/07/2022

1 - A pensão alimentícia pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para a mulher grávida.

2 - Não existe valor predefinido em lei, sendo possível pedir a revisão do valor.

3 - Caso o pagador venha a falecer, é possível que parentes ou herdeiros precisem arcar com o pagamento.

4 - O não pagamento da pensão pode acarretar em PRISÃO.

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30/06/2022

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Castro, PR

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