27/10/2017
* PRA VOCÊ QUE VAI CASAR, FIQUE ATENTA PARA SEU SONHO NÃO SE TORNAR UM PESADELO.
* SE ALGO NÃO FOR CUMPRIDO, SAIBA O QUE FAZER !!!!
🤵”NA ALEGRIA E NA ...” NÃO, NÃO, SÓ NA ALEGRIA MESMO! 👰
Prevenir problemas, claro, é o ideal para evitar frustrações. Mas caso algo dê errado no dia, saiba que você não pode ficar no prejuízo. - O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 30 e 35, dá garantias ao consumidor quando o assunto é o fornecimento de serviços e produtos, e seja qual for a sua escolha na hora que estiver passando por essa situação, nenhuma delas impede que o consumidor peça indenização por danos materiais e morais, caso se sinta prejudicado.
Saiba mais sobre esse assunto: http://bit.ly/Casamentoedireitos
Descrição da imagem : ilustração de uma mulher, vestida de noiva, com uma expressão de raiva. Ela segura o buquê de flores com força e as flores estão murchas.
Texto: É sonho, não pesadelo! Fornecedor não cumpriu o combinado? Você pode:
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação
- Exigir o abatimento proporcional do valor pago em função da falha
- Aceitar outra prestação de serviço equivalente
- Anular o contrato e receber a devolução do valor pago
CNJ