06/02/2021
[Leia até o final] O couvert poderá ser cobrado do consumidor de forma compulsória, contudo deve seguir algumas regras para que seja legal a cobrança.
1 – Informação!
O consumidor ao adentrar no recinto deve ser comunicado de maneira clara e precisa sobre a cobrança do couvert, o estabelecimento deve também informar o valor que será cobrado.
Então, uma vez que o consumidor é pego de surpresa, por falta de aviso, ele não será obrigado a pagar.
2- Atrações culturais ao vivo
Outra regra a ser respeitada, para que possa ser válida a cobrança, é que só poderá ser cobrado quando a atração é feita ao vivo, ou seja, é proibido a cobrança de gravaçãoes ou telões.
Fique de olho - 10% sobre o couvert!
⚠️FIQUE ATENTO⚠️
O famoso 10% por vezes é cobrado de forma errada, logo abusiva, pois a cobrança deve ser somente referente ao serviço, sendo excluído do cálculo o couvert. Sempre válido lembrar que a taxa de serviço é opcional, paga quem quer!