15/08/2020
Em razão das publicações abaixo, as quais retratam de forma distorcida e tendenciosa o real objetivo jurídico da ação judicial ajuizada pela servidora municipal Tânia Regina de Morais Nascimento em face da Prefeitura Municipal de Castilho, a Advocacia Kassab, representada por seus advogados Dr. Jamil Fadel Kassab, Dr. Adelino Fonzar Neto e Dra. Carla Almeida França, vêm prestar os seguintes esclarecimentos: A presente ação foi ajuizada em decorrência do apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo, a servidora municipal Tânia Nascimento notificada pela Prefeitura Municipal de Castilho para realizar a devolução dos valores recebidos “a maior” durante o período em que exerceu o cargo de Secretária de Educação. Tais valores somados com os já devolvidos a título de Vale Alimentação, totalizam a importância de R$ 44.886.23, que a servidora municipal teria que devolver ao erário. Contudo, tais acréscimos foram decorrentes do erro da própria Administração Municipal e recebidos de boa-fé pela servidora. Ademais, a razão do pedido indenizatório foi em face dos descontos que a servidora sofreu referente ao vale alimentação, que se deram de forma compulsória, após o seu retorno ao cargo efetivo, sem qualquer discussão prévia quanto a legalidade do ato. Em suma, a presente ação foi intentada por uma servidora em busca de seus direitos, que no caso, tem total respaldo legal e da jurisprudência majoritária para isso, sem qualquer intuito de prejudicar interesses alheios. Ainda, cumpre enfatizar que, se a servidora não ajuizasse a presente ação, o próprio Município entraria judicialmente com cobrança do referido valor. Portanto, desde já, salientamos que no caso de publicações que possam prejudicar e violar a honra, a imagem, a intimidade ou qualquer outro direito de nossa cliente, seus responsáveis serão acionados judicialmente no âmbito civil e criminal por suas condutas.
Observação: A Advocacia Kassab zelando pelas questões de ética profissional, informa que, para evitar discussões de cunho político pelos usuários de nossa página, iremos excluir e desativar a função “comentar”, uma vez que a finalidade estrita da presente publicação é de apenas esclarecer e dar ciência dos fatos e das consequências jurídicas aos administradores das páginas mencionadas, disjungida de qualquer interesse político ou partidário.
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