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Atenção Aposentados do INSSSe você aposentou há menos de 10 anos e antes de 2019,  contribuiu com valores expressivos an...
13/12/2022

Atenção Aposentados do INSS

Se você aposentou há menos de 10 anos e antes de 2019, contribuiu com valores expressivos antes de julho/1994, você poderá ter direito a revisão da sua aposentadoria e ver seu benefício aumentar consideravelmente sem contar com uma bolada de atrasados a receber.

Temos casos em que o benefício aumentou em mais de 100%.

Se você se enquadra nessas condições, agende uma consulta para calcular a revisão de sua aposentadoria e verif**ar esse direito.

07/11/2019

Segundo o CPC, "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber".

Quer saber mais sobre o Código de Processo Civil? Obtenha gratuitamente o e-book do novo Código na página do Senado: http://livraria.senado.gov.br.

09/05/2019
📍 O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. A lei n° 11.441/07 fac...
02/04/2019

📍 O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. A lei n° 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização deste ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

"A OAB realiza na próxima terça-feira (4) mobilização da campanha “Mero aborrecimento tem valor”. Muitas decisões judici...
03/09/2018

"A OAB realiza na próxima terça-feira (4) mobilização da campanha “Mero aborrecimento tem valor”. Muitas decisões judiciais entendem que o dano ou o prejuízo causado ao consumidor não passa de mero aborrecimento, mas mero aborrecimento também é dano e prejuízo e tem valor. A campanha “mero aborrecimento tem valor” tem por objetivo denunciar e propor uma reflexão mais aprofundada sobre o problema. Visa ampliar a discussão do assunto com a advocacia e o Poder Judiciário e demonstrar os impactos reais desse entendimento na sociedade de consumo.

Seu objetivo principal consiste pela busca de conscientizar o Poder Judiciário de que o dano moral não pode ser banalizado em ‘mero aborrecimento’. Cada dia o jurisdicionado f**a frustrado com as decisões dos magistrados. Esta postura do Poder Judiciário só beneficia as empresas e prestadoras de serviço, que ao invés de melhorarem sua prestação ao consumidor, encontram respaldo no judiciário, verdadeira motivação, para continuar infringindo o Código de Defesa do Consumidor e desrespeitando o cidadão. Esta situação precisa mudar”, disse Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor."

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/56617/oab-realiza-campanha-mero-aborrecimento-tem-valor?utm_source=4334&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

21/05/2018

Empresas de energia, água, luz, internet, TV, gás, etc, que prestam serviços continuados têm que enviar a todos os consumidores, até este mês, uma declaração de que eles quitaram todos os débitos do ano passado. Essa declaração substitui todos os outros comprovantes mensais do mesmo ano. Claro que só tem direito a receber essa declaração o consumidor que, efetivamente, tiver quitado todos os débitos.

Conheça a lei: http://bit.ly/Lei12007-2009

: Fundo verde bandeira, com ilustração de uma mulher loira sentada atrás de uma mesa lotada de papéis. Texto: Quer trocar 12 comprovantes de pagamento por 1? Você tem direito à declaração de quitação de débitos. Prestadoras de serviço são obrigadas a enviar aos consumidores até maio declaração de quitação anual de débitos referente aos serviços prestados no ano anterior. Essa declaração substitui os comprovantes mensais de pagamento. Lei 12.007/2009

21/05/2018

Conheça seus direitos, conheça o Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1QbAHpq

: Fundo amarelo, com ilustração de um entregador de encomendas e um caminhão. O entregador está com um macacão cinza e boné da mesma cor. Blusa de manga comprida preta e uma caixa de papelão nas mãos. Ele é branco e usa barba. O caminhão é verde água. Há ilustração de sombra no caminhão e no entregador. Texto na imagem: Comprou e se arrependeu? Pode devolver! Você tem o direito de se arrepender, no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sempre que a compra ocorrer fora de estabelecimento físico. Nestes casos, os valores pagos devem ser devolvidos e o frete pago pelo comerciante.

21/05/2018

A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista, que já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado. Confira outras mudanças na lei: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

: Fundo na totalidade uva, com ilustração de um escritório com mesa de madeira marrom, janelas refletindo a cidade em tons de azul e três homens vestidos com terno e gravata. Um dos homens segura um documento e uma caneta. Os três homens possuem pele clara e cabelos castanhos claros. Texto: Demissão por acordo empregado e patrão podem fazer acordo para demissão. Neste caso, o empregado terá direito a: Sacar 80% do FGTS; Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS; 50% do aviso prévio, se indenizado; Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13° proporcional, etc); e O empregado demitido por acordo não terá direito a seguro-desemprego.

21/05/2018

Todo trabalhador quer se aposentar, não é? Para isso ele precisa contribuir antes, mas quem realmente recolhe sua contribuição é o patrão. Procure o INSS e confira se seu patrão está recolhendo sua Previdência corretamente.

: Fundo vermelho, com ilustração de dois adultos. Um homem e uma mulher. Atenção: patrão que não recolhe a Previdência do empregado está cometendo crime. "Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional" - reclusão de 2 a 5 anos."

Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumpri...
23/03/2018

Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. A qualidade de “segurado do INSS” é atribuída a todo e qualquer cidadão que se torna filiado do INSS (RGPS), ou seja, possui uma inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Para ter acesso ao salário maternidade é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. A qualidade de “segurado do INSS” é atribuída a todo e qualquer cidadão que se torna filiado do INSS (RGPS), ou seja, possui uma inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo. Saiba mais em: http://bit.ly/salario_maternidade_previdencia

15/03/2018

ATENDENDO A PEDIDOS 🤩
Você pergunta e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responde! 😉

>>> Qual é a diferença entre separação judicial e divórcio?

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