21/08/2025
Desconto de INSS no valor do salário-maternidade é legal?
A resposta é sim! Durante o período de recebimento de salário- maternidade, será devida a contribuição previdenciária na forma estabelecida na lei.
Atenção: O valor da contribuição previdenciária observará a categoria do segurado:
I - empregado: desconto pelo empregador, referente à parcela da contribuição a seu cargo, e referente à parcela devida pelo segurado, observadas as alíquotas previstas no art. 198 do RPS;
II - empregado doméstico: desconto pelo empregador referente a parcela da contribuição a seu cargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício, observadas as alíquotas previstas no art. 198 do RPS;
III - contribuinte individual e facultativo: o desconto da contribuição previdenciária será realizado no benefício, no valor de 20%, 11% ou 5%, conforme a última contribuição;
IV - para a segurada em prazo de manutenção da qualidade de segurado, a contribuição devida será aquela correspondente à sua última categoria.
Em caso de dúvidas no seu benefício, consulte um advogado especialista em direito previdenciário!