27/07/2022
Pouca gente sabe, mas o prazo de 24hs para alguém ser preso em flagrante É FAKE ❌
Que atire a primeira pedra quem nunca ouviu que o prazo para alguém ser preso em flagrante é de 24hs.
Pasme, Excelência 😄: esse prazo não existe.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 302, considera que uma pessoa poderá ser presa em flagrante delito quando = (1) está cometendo a infração penal; (2) acaba de cometer; (3) é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser autor da infração; (4) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Na prática, isso significa que uma pessoa pode ser presa enquanto perdurar o chamado ‘estado de flagrante’, o qual pode durar alguns minutos ou muitos dias, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Imaginemos aquela cena clássica das telas hollywoodianas: imediatamente após assaltar um banco, o sujeito passa a ser perseguido em alta velocidade pela polícia. Enquanto (o combustível permitir e) essa perseguição durar, persiste o estado de flagrante – e ele pode ser preso, portanto – e não existe o prazo de 24hs como critério definidor desse estado de flagrância.
📌 O lapso temporal de 24hs NÃO é critério para definir ou afastar a existência do estado de flagrância que justificaria a prisão.
🗯Em outras palavras: essa crença popular é FALSA!