20/04/2022
Certamente você já ouviu falar usucapião, mas, você sabia ser um procedimento que também pode ser feito em cartório? Pois é, PODE!
A usucapião possibilita que um possuidor se torne dono legal do imóvel o qual exerce a posse, dessa forma, ele adquire a propriedade plena do bem e poderá usar todos os direitos inerentes a propriedade.
Mas, é importante se ater a alguns requisitos para realização, confira 👇🏼
✔ Posse mansa;
✔ Pacífica;
✔ duradoura
✔ Sem oposição e;
✔ Agir como de dono fosse.
Estes são os requisitos da usucapião extrajudicial, o procedimento tem início em cartório de notas por meio da ata notarial. Esse documento serve para comprovar o período de posse e demais elementos do imóvel.
Importante lembrar que, esse processo precisa ser acompanhado por um advogado!
Exerce a posse de um imóvel há pelo menos 10 anos? Recorra à usucapião!