11/06/2017
ASSUMINDO O PREJU 🚗🚙
“Não nos responsabilizamos por objetos deixados no veículo”. Essa mensagem não tem a menor validade.
De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
>> A empresa reponde, perante ao cliente, pela reparação do dano ou furto do veículo ocorridos em seu estabelecimento.
Acesse: http://bit.ly/DanoNoEstacionamento
Descrição da Imagem : ilustração de um carro sendo roubado por um ladrão.
Texto: é responsável sim! As empresas devem responder pelo reparo de qualquer dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Para receber indenização o consumidor pode comprovar o dano por meio de boletim de ocorrência, notas fiscais de compra e testemunhas. Fb.com/cnj.oficial