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24/10/2023
Aposentadoria de transexuais e transgênerosA aposentadoria de transexuais e transgêneros é um tema de relevante importân...
04/02/2022

Aposentadoria de transexuais e transgêneros

A aposentadoria de transexuais e transgêneros é um tema de relevante importância em nossa sociedade, sobretudo para garantir a proteção social e a universalidade da cobertura.

E, por tais razões, você sabia que as pessoas transexuais e transgêneros podem se aposentar de acordo com o s**o que se identificam?

ADI 4.275
Por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, o STF decidiu que transexuais e transgêneros poderão solicitar a mudança de prenome e gênero em registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de s**o.

Assim, restou assegurado que o reconhecimento do gênero, conforme a autoidentificação das pessoas, é um direito fundamental relativo ao livre desenvolvimento da personalidade.

Conforme entendimento do STF, a identidade sexual da pessoa predomina sobre o s**o biológico, constante no registro de nascimento.

Por sua vez, o Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil.
Embora não exista uma previsão legal específica para tais situações, as regras da previdência para pessoas trans devem valer conforme o s**o de identificação e não o biológico.

Para fins de aposentadoria no INSS, recomenda-se que a pessoa trans faça a alteração prévia do prenome e gênero no registro civil e nos demais documentos públicos (carteira de trabalho, CPF, RG).

Dessa forma, caso seja negada a aposentadoria, deverá buscar a garantia de seus direitos junto à Justiça.

É consabido que as pessoas trans constituem um grupo vulnerável, sendo vítimas de inúmeras formas de violências. Desta forma, o direito previdenciário, no intuito de garantir proteção social aos seus segurados, deve servir como um instrumento positivo e não uma agravante.

A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial ...
21/10/2021

A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física.
o enquadramento não é por profissão, mas sim por comprovação, no caso concreto, da nocividade do trabalho.
Assim, receber adicional trabalhista, tanto de insalubridade quanto de periculosidade, é um indício de que a atividade pode ser especial perante o INSS.

Ressalto que é possível fazer o enquadramento da atividade como especial por qualquer agente nocivo, desde que se comprove o prejuízo à saúde ou integridade física.
Isto é, não existe uma lista taxativa de agentes nocivos ou profissões. Exatamente assim decidiu o STJ no julgamento do Tema Repetitivo 534.

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