Jaques Douglas - Advogado

Jaques Douglas - Advogado Jaques Douglas é advogado presidencialista, formado pela FIPAR - Faculdades Integradas de Paranaíba.

01/09/2024
08/05/2023

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06/05/2023
06/05/2023

De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas as determinações prévias por testamento, se o falecido não tiver descendentes, a herança cabe aos pais. Caso haja avós vivos, mas não pais, cabe àqueles.

No caso de haver descendentes, a herança cabe aos filhos. Porém, se um dos filhos já for falecido, os filhos deste dividem a herança com os tios que ainda tenham.

Nem sempre o cônjuge ou companheiro concorre à herança, como no caso de comunhão universal, ou separação obrigatória de bens.

Endereço

Avenida Samir Mahmud Alawi, 69
Cassilândia, MS
79540000

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