30/07/2017
ALIENAÇÃO PARENTAL? NÃO PERMITA QUE ISSO ACONTEÇA COM SEU FILHO. O ALIENADOR PODE INCLUSIVE PERDER A GUARDA!
De acordo com a lei n. 12.318, considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores. Isso acontece, por exemplo, quando são colocados empecilhos seguidamente para que a criança não veja um dos genitores no dia de visitação, deixa de compartilhar com o ex-cônjuge informações sobre a educação, saúde ou ainda difama o pai ou a mãe perante a criança.
O detentor da guarda, se constatada a alienação, pode sofrer sanções graves, inclusive com a inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental, como disposto no art. 6º da lei.
As consequências à saúde física e mental das crianças que vivem sob a tortura de um pai alienador são muitas, o artigo 3º da citada lei explicita as consequências danosas às crianças e adolescentes envolvidos na dinâmica alienante, entre elas os riscos a um desenvolvimento prejudicado.
O principal prejuízo para a criança que sofre alienação parental é desenvolver uma visão distorcida sobre um de seus genitores e, posteriormente, percebe que foi privada do contato com um de seus pais, o que poderá levá-la a se voltar contra o alienador e ainda desenvolver distúrbios de alimentação, timidez excessiva, problemas de atenção/concentração, a indecisão exacerbada e, até mesmo a tendência ao uso de dr**as ou substancias entorpecentes, como forma de fuga de uma realidade massacrante e com a qual não conseguem lidar.
Não permita que isso aconteça com seu filho! Kellen Carbonera