28/03/2016
Pequenos avanços, pontuais mas necessários.
A Lei 13.239/15, que trata da oferta e realização, pelo SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, foi regulamentada.
Agora, a mulher vítima de violência que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade que a realize, tendo o registro oficial de ocorrência da agressão.
Conheça seus direitos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13239.htm