Souza & Xavier Advogados

Souza & Xavier Advogados Rua Curitiba, 772 - Cascavel -PR Fone: 45-3037-2020 / 30372025

05/01/2021

Vaga para estagiário(a) estudante de Direito! Horário a combinar. Interessados enviar currículo para [email protected]

27/06/2019

Souza & Xavier - Advocacia Empresarial.

VAGA DE SECRETÁRIA(O)!

Requisitos:

- Experiência como secretária(o).
- Disponibilidade de início imediato.
- Horário: de segunda-feira a sexta-feira das 08h30min as 12h e das 13h30min as 18h30min. Aos sábados das 08h30min as 12h.

- Interessados favor enviar currículo com foto para o e-mail: [email protected]

12/03/2019

Conciliação, mediação e arbitragem – métodos de soluções de conflitos conhecidos da advocacia – passam a ser matérias obrigatórias, conforme a Resolução CNE/CES nº 5/2018, provinda do Parecer nº 635/2018 e disposta pela Portaria nº 1.351/2018 do Ministério da Educação (MEC).

31/12/2017
17/09/2017
13/08/2017

Um pai tem a sabedoria de um mestre e a sinceridade de um amigo. Um pai tem o coração do tamanho do mundo e o abraço pronto pra abrigar seus filhos. Pai, você é insubstituível! Feliz Dia dos Pais! 💙

26/05/2017

UNIMED É OBRIGADA A PAGAR POR CIRURGIA OFTALMOLÓGICA EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO!

A ação judicial objetivou a obrigação para determinar que a Unimed efetuasse os pagamentos das despesas médicas e hospitalares relativas a cirurgia oftalmológica efetuada no Hospital HOlhos Prime de Cascavel, diante da natureza urgente e reparadora.

Sustentou a autora que anteriormente fez o mesmo procedimento em um outro serviço de oftalmologia na cidade de Cascavel PR, indicado pela Unimed Cascavel, embora sem qualquer resultado positivo, inclusive com piora na sua visão, ocasionando sequelas na sua córnea.

Já com dificuldades na visão, procurou o HOlhos Prime que lhe indicou um procedimento cirúrgico para reparar as patologias causadas. A Unimed negou a autorização sustentando que embora o cirurgião médico que atendeu a autora seja cooperado, o Hospital HOlhos Prime estaria credenciado apenas para exames e não para realização de cirurgias. Assim, indicou os mesmos serviços hospitalares da 1.ª cirurgia.

A autora contrariada não acatou o direcionamento indicado pela Unimed, tendo em vista o procedimento desastroso realizado inicialmente por uma de suas clinicas indicadas, decidindo por realizar a nova cirurgia no Hospital HOlhos Prime com seu médico de confiança. A cirurgia foi um sucesso, embora a UNIMED tenha mantido a recusa em efetuar o pagamento das despesas.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decisão da sua 10ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, decidiu que:

• A Unimed não poderia obrigar a autora a realizar o procedimento em clínica onde já teria acontecido a 1ª cirurgia não satisfatoriamente;
• que o médico profissional pertence a rede credenciada da Unimed;
• que se aplica ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor;
• que o valor cobrado pelo serviço do HOlhos Prime seria o mesmo estabelecido pela tabela do plano e pago as demais clínicas credenciadas sem qualquer prejuízo a Cooperativa do Plano de Saúde;
• por fim, determinou que a Unimed efetuasse o pagamento no valor das despesas relativas a cirurgia bem como os honorários médicos, atualizados e com juros legais desde a data da cirurgia 13/03/05.

A decisão transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

25/04/2017

Depor em um processo judicial é uma situação difícil para muita gente. Para crianças e adolescentes pode ser ainda mais delicado. Por isso, é necessário tornar o atendimento cada vez mais profissional e humanizado. É isso que prevê a Recomendação n. 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conheça: http://bit.ly/Rec33CNJ

Descrição da imagem : fotografia do rosto de uma menina com aparência triste.
Texto: CRIANÇAS MERECEM PROTEÇÃO. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em processos judiciais precisam de tratamento especial, com ambientes separados da sala de audiência e acompanhamento de profissional especializado. Recomendação CNJ n. 33/2010 fb.com/cnj.oficial

30/03/2017

Algumas mudanças surgiram com o Novo Código de Processo Civil, entre elas destacam-se para as partes litigantes:

• Criação de novos mecanismos para a busca da conciliação entre as Partes – Seguindo a tendência da Lei dos Juizados Especiais de pequenas causas, o Novo Código de Processo Civil traz regras que privilegiam a Conciliação entre as Partes, enquanto forma de solução amigável para o litígio. Estabelece o Código que em todas as ações que tratem de direitos dos quais as Partes podem dispor, o Juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu.

• Simplificação da Defesa do Réu – No Código de Processo Civil anterior, quando o Réu desejasse apresentar defesas relativas à incompetência de um juiz para julgar a causa devido ao local de distribuição da ação ou à ausência de imparcialidade do julgador, ou buscasse impugnar o valor dado à causa pelo Autor ou apresentar pedido contraposto, deveria fazê-lo por meio de petições próprias, apartadas da defesa, analisadas pelo Juiz como incidentes. O Novo Código de Processo Civil aboliu esses incidentes e concentrou todas as matérias de defesa na própria contestação, simplificando a defesa do Réu.

• Mudanças na contagem de prazos para as Partes – O Novo Código de Processo Civil aboliu a contagem de prazos processuais em dias corridos e instituiu uma contagem em dias úteis apenas, ampliando os prazos e consagrando o direito dos advogados ao descanso nos finais de semana.

• Criação de uma ordem de julgamento dos Processos – O Código de Processo Civil anterior não previa uma ordem de julgamento de Processos, sendo facultado ao Juiz definir um cronograma para decisão das causas de acordo com a sua melhor conveniência. O Novo Código de Processo Civil retira do julgador essa faculdade, estabelecendo que os processos devem ser julgados de acordo com a ordem de antiguidade, independentemente da complexidade da causa. Embora crie maior igualdade para os cidadãos, esta regra encontra resistência de parte dos magistrados, que entendem pode resultar no afogamento do Judiciário.

• Redução do número de Recursos e unificação dos prazos recursais – O Novo Código de Processo Civil criou um prazo único de 15 (quinze) dias úteis para quase que a totalidade os diversos Recursos contra decisões e extinguiu determinados Recursos previstos no Código anterior, como os Embargos Infringentes, cabível contra decisão não unânime dos Tribunais, e o Agravo Retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais passam a ser combatidas em sede de Agravo de Instrumento, buscando dar maior dinamicidade ao processo.

• Alteração das regras referentes aos honorários advocatícios – O novo Código de Processo Civil traz uma diversidade de novas regras referentes a honorários advocatícios. Uma das mais destacadas é, sem dúvidas, a norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal. Em outras palavras, regra determina que a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá de arcar com honorários sucumbenciais destinados ao advogado da parte contrária.

• Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade - O novo Código estabelece requisitos e regras procedimentais para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da Sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei. O Código Civil anterior era obscuro nesse ponto e não trazia de forma clara o procedimento a ser seguido para obtenção da medida.

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