Brugnerotto Advogados

Brugnerotto Advogados Advocacia O escritório possui profissionais que atuam nas seguintes áreas do direito:

Administrativo, Penal, Cível, Trabalhista, Ambiental e Bancário.

Sócio fundador do Escritório Brugnerotto Advogados, Rafael Brugnerotto é advogado há mais de 19 anos atuando no mercado, professor mestre de direito Constitucional, Professor Associado da Academia Brasileira de Direito Constitucional, autor do livro "Ações Penais Constitucionais, ex Diretor do Centro de Sócio Educação do Paraná, ex Diretor jurídico do SAMU Oeste, ex Procurador Geral do Município d

e Corbélia. Dívidas Bancárias

Empréstimos, financiamentos e demais dívidas oriundas de operações bancárias podem ser objeto de recálculo, para revisão de valores que estão sendo cobrados além do permitido. A relação entre consumidor e Banco em algumas operações financeiras pode conter irregularidades ou abusos que acabam por aumentar a dívida de forma ilegal. Nossa equipe de peritos (economistas e contabilistas) realiza análise de sua dívida e elabora cálculo, avaliando o seguinte:
• Apuração dos saldos devedores, avaliando os juros legais e abusivos;
• Comparativo entre taxas de juros cobradas versus pactuada com o cliente;
• Comparativo dos juros pagos, com as médias praticadas pelo mercado;
• Verificação quanto à ocorrencia de capitalização de juros;
• Verificação de valores pagos à título antecipatório, além dos índices de reajuste aplicados aos pagamentos realizador;
• Recálculo da dívida, para finalmente identificar as potencialidades de redução e refinanciamento dos débitos;
• Cobranças indevidas da TAC e TEC;
• Correção monetária utilizada;
• Incidência de juros remuneratórios em caso de inadiplência. A Brugnerotto Advogados é especializada em análise de dívidas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, tendo por objetivo principal apontar os excessos suportados pelo consumidor nas seguintes operações:
Financiamento CDC;
Financiamento Imobiliário;
Empréstimo Consignado;
Conta Corrente;
Cartão de Crédito;
Leasing;
Cheque Especial;
Contratos de Cédula Rural e Comercial.
• Documentos Necessários para análise:
Contrato feito com a Instituição Bancária;
Planilha de evolução do saldo devedor ou Recibos de pagamentos. PEÇA HOJE MESMO A REVISÃO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS.

Mais um caminho a ser trilhado, agora Brugnerotto Advogados está com uma nova filial na cidade do Porto - Portugal 🇵🇹.
05/11/2022

Mais um caminho a ser trilhado, agora Brugnerotto Advogados está com uma nova filial na cidade do Porto - Portugal 🇵🇹.

12/06/2021

O triunfo do homem comum, o BBB e o fracasso da humanidade! - Jornal O Sul

O Solucionador.
19/08/2020

O Solucionador.

A Primeira Vara da Justiça Federal de Curitiba atendeu ao pedido da OAB Paraná e determinou que uma empresa que fazia captação de clientela e exercício ilegal da advocacia interrompa as atividades. A franquia que utiliza o nome fantasia O Solucionador atua em Toledo, Ponta Grossa, Londrina, Gua...

Não se deixe enganar. Procure um advogado.        A empresa “O NEGOCIADOR” de Cascavel no Paraná foi condenada a ressarc...
27/07/2020

Não se deixe enganar. Procure um advogado. A empresa “O NEGOCIADOR” de Cascavel no Paraná foi condenada a ressarcir cliente e pagar indenização por danos morais por práticas abusivas contra o consumidor!!

A decisão é da 1ª Turma Recursal do Paraná, com a Relatoria da Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso.

Trata-se de ação promovida por um cliente da empresa que contratou seus serviços para que tivesse o valor de quitação de seu veículo financiado diminuído, sendo que a empresa promete diminuição de no mínimo 50% do valor devido.

O consumidor teve que pagar o valor de R$ 2.000,00 como entrada e foi orientado a esconder o veículo e parar de pagar as parcelas de seu financiamento, ficando inadimplente e tendo o seu nome lançado nos órgãos de proteção ao crédito.

O juiz originário entendeu pela improcedência da ação, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal.

No acórdão, a juíza enfatizou que houve prática abusiva contra o consumidor, e que o contrato contraria todas as normas legais do nosso ordenamento pátrio e ainda afronta os princípios da boa-fé que devem pautar todos os contratos.

Frente ao desequilíbrio contratual, a juíza ainda entende que “O NEGOCIADOR” utiliza-se de artimanhas para fazer parecer que o consumidor está sendo beneficiado com alguma redução no saldo devedor, mas entretanto, para obter seu objetivo final prejudica demasiadamente o cliente que é obrigado a ficar inadimplente com as parcelas, que acaba tendo seu nome negativado.

Para a Magistrada, “...os réus não assumem qualquer risco no contrato, apenas se beneficiam com um jogo de artimanhas e artifícios colocando o consumidor em situação totalmente vulnerável sem qualquer garantia.”

Diante disso, a empresa foi condenada a devolver em dobro o valor dado como “entrada” pelo consumidor e ainda a pagar R$ 8.000,00 à titulo de danos morais.

O advogado Ronaldo Pedroso, que patrocina a causa, explica que a prática é reiterada e que já possui diversas outras ações contra a empresa, com condenações em primeiro grau e pendentes de recurso.

O advogado afirma ainda que os autores estão sofrendo na busca de patrimônio da empresa condenada, que está ocultando bens.

Confira a íntegra do acórdão:

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05/07/2020

A Resolução Normativa nº 458 da ANS torna obrigatória, para planos de saúde, a cobertura de te**es sorológicos para a covid-19. A regra já está em vigor. Saiba mais: http://senado.fm/43b

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado

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20/03/2020

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