03/08/2022
A lei considera que “estabelecimento comercial” é o conjunto de bens utilizados para o exercício da atividade empresarial.
Esses bens podem ser corpóreos (materiais) ou incorpóreos (imateriais).
Dentre os bens corpóreos estão os móveis, os veículos, os equipamentos, o estoque, bem como o próprio ponto comercial (que não é o imóvel, mas sim o valor agregado ao endereço no exercício da atividade empresarial/comercial, o que para efeitos de locação se chama de “fundo de comércio”).
Dentre os bens incorpóreos estão a marca, o nome empresarial e o nome fantasia, contratos de trabalho, expressão de propaganda, patentes, símbolos etc.
Sendo assim, o estabelecimento comercial difere do patrimônio da pessoa jurídica (da empresa), pois se considera como “estabelecimento” todo o conjunto de bens que são colocados no uso da atividade empresarial, mas que não fazem parte, necessariamente, da propriedade da empresa, apenas são parte do exercício da atividade empresarial.
Já o patrimônio é o conjunto dos bens que fazem parte da propriedade da empresa.
Logo, três dos muitos pontos para revender a empresa estão acima listados nas imagens, o advogado auxilia nas fases negociais e burocráticas, sendo que a ausência do cumprimento das etapas pode causar uma possível ação judicial. Como mostrarei adiante 🙂.