CÁTIA MAIA

CÁTIA MAIA Cátia Tais Teixeira Maia (OAB/PR 97.365)

11/01/2022

⚠️⚠️ A IMPORTÂNCIA DE REGULARIZAR O DIVÓRCIO APÓS O CASAMENTO 💔💔

👉 Todos nós sabemos que colocar fim no casamento é muito difícil, gerando assim um certo impacto psicológico, ainda mais quando se tem filhos. E parece (mas não é) ser mais complicado ainda regularização de toda essa situação.

👉 Dessa forma, muitas vezes, o casal deixa de formalizar o divórcio porque estão supostamente de acordo com a divisão dos bens, de maneira informal, ou já decidiram quanto a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a questão das visitas, acreditando que um simples acordo é mais vantajoso do que entrar com um processo, entretanto, essa informalidade deixa ambos vulneráveis.

Calma, vou te explicar!!

👉 No momento da separação, o casal até pode estar de acordo, mas não há nenhum documento que resguarde os envolvidos, por tratar-se de um acordo meramente verbal (contrato de boca).

👉 Formalizar o seu divórcio, seja de forma consensual ou litigiosa, na via judicial (Fórum) ou extrajudicial (Cartório), é o único meio ef**az para garantir o cumprimento do acordado.

👉 É muito comum, na prática, que o casal divida seu patrimônio, de forma verbal, e deixe para formalizar/transferir em um momento futuro, entretanto, esta conduta gera uma grande insegurança jurídica, uma vez que ambos os cônjuges podem iniciar um novo relacionamento, adquirindo novos bens e concebendo novos herdeiros.

👉 Neste caso, se o(a) cônjuge iniciar um novo relacionamento, ainda casado civilmente, adquirindo novos bens, e vier a falecer, os bens poderão ser discutidos posteriormente, seja pelo(a) cônjuge e/ou pelo(a) convivente em união estável.

👉 Este fato também vale para pedido de pensão por morte, perante o INSS, o qual poderá ser discutido, na via administrativa ou judicial.

👉 Em casos de pensão alimentícia regulada em um salário mínimo ou qualquer outro valor, porém, o responsável pelo pagamento, simplesmente deixou de pagá-la, gerando incontáveis prejuízos a(o) ex-cônjuge, bem como aos filhos.

👉 Nessa situação, os valores em atraso não poderão ser cobrados judicialmente, uma vez que não houve a regulamentação da pensão, juntamente com o divórcio, através de um único processo, devendo ser contratado um advogado, para que seja regularizada a situação, podendo se estender por um longo período, uma vez que as partes não estão mais de acordo, cabendo o ingresso de processo litigioso.

👉 Caso houvesse sido formalizado o divórcio, juntamente com a pensão, guarda e as visitas, a parte somente iria contratar um advogado para ingressar com pedido de execução dos valores em atraso.

👉 E ainda, caso a(o) ex-cônjuge impeça o outro de ter acesso aos filhos, impossibilitando as visitas acordadas verbalmente, o(a) ex-cônjuge lesado deverá ingressar com um processo litigioso, buscando regulamentar essas visitas.

👉 Caso houvesse sido formalizado o divórcio, juntamente com a pensão, guarda e visitas, a parte poderia registrar um boletim de ocorrência, o qual seria anexado ao antigo processo, intimando a outra parte para prestar esclarecimentos, sendo que essa atitude, de maneira reiterada, pode resultar, ainda, na perda da guarda do filho.

👉 👉 Portanto, é de suma importância a formalização do divórcio, pois somente assim você terá meios de garantir seus direitos!

👉 Nos próximos posts, vou te explicar que existem duas formas de realizar o divórcio, sendo judicial (litigioso) ou extrajudicial (consensual).

Fiquem ligados!

Em caso de dúvidas entre em contato pelo ☎️ WhatsApp (45) 99860-7873 ou telefone (45) 3040-1471.

Desde o dia 01/01/2022 começou a valer o aumento do salário mínimo, sendo o valor de R$ 1.212,00.
06/01/2022

Desde o dia 01/01/2022 começou a valer o aumento do salário mínimo, sendo o valor de R$ 1.212,00.

Começou a valer no sábado (1º) o novo valor do salário mínimo, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31/12), por meio da Medida Provisória (MP) 1.091/2021 https://bit.ly/3pSaViB

FIQUE ATENTO(A)👇
09/12/2021

FIQUE ATENTO(A)👇

🏖️ Férias, o período mais aguardado para descansar e recuperar as energias! Aqui, separamos algumas informações importantes que você precisa saber sobre o tema 😉.

Mas, para ajudar a esclarecer esses e outros pontos relativos às férias, confira a nossa matéria especial https://www.tst.jus.br/ferias1 e consulte a Consolidação das Leis do Trabalho http://bit.ly/CLTbrasileira

Feliz dia do Cliente! Obrigada pela confiança 🙏
15/09/2021

Feliz dia do Cliente! Obrigada pela confiança 🙏

19/05/2021

Como a relação de concubinato não é protegida pela Constituição, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou nesta terça-feira (18/5) agravo

ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS👧 💔 🧒🗣➡ Alienação parental! Você já deve ter ouvido falar sobre isso…  Afinal, es...
04/05/2021

ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS👧 💔 🧒🗣

➡ Alienação parental! Você já deve ter ouvido falar sobre isso…

Afinal, este é um tema muito divulgado pela mídia nos dias de hoje!

É não é para menos, você sabia que a alienação parental é muito mais comum do que se imagina?!

➡ Alienação Parental ocorre quando um dos pais influencia o filho (criança ou adolescente) a repudiar o outro genitor.

➡ Isso é muito comum (mas não normal) em caso de separação litigiosa, em que o genitor que tem a guarda do menor f**a “enchendo a cabeça” do filho contra o outro genitor.

➡ Por exemplo, o pai tem a guarda do filho e f**a constantemente falando para o filho que a mãe não presta, que a mãe não tá nem aí para ele, etc.

➡ O contrário também pode acontecer, a mãe f**ar “enchendo a cabeça” da criança (ou adolescente) contra o pai.

➡ Não importa se é o pai ou a mãe, qualquer dessas situações é caso de alienação parental.

➡ Sempre que um dos genitores, ou até mesmo um dos avós (ou qualquer um que tenha a guarda do menor) tentar influenciar o menor para que ele repudie o pai ou a mãe, será caso de alienação parental!

➡ Muita gente pensa que a alienação parental ocorre somente quando um dos pais f**a falando mal do outro para o filho. Mas, a legislação traz de forma bem ampla, quais condutas podem configurar essa situação, vejamos:

❌ Realizar campanha de desqualif**ação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
❌ Dificultar o exercício da autoridade parental;
❌ Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
❌ Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
❌ Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
❌ Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
❌ Mudar o domicílio para local distante, sem justif**ativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

➡ Essas são apenas algumas formas de alienação parental, mas lembre-se, são apenas exemplos!

➡ Qualquer ato de um dos pais, dos avós ou do guardião da criança que a induza a repudiar um dos genitores, ou que dificulte o estabelecimento ou a manutenção do vínculo da criança (ou adolescente) com um dos genitores pode configurar ato de alienação parental!

➡ Caso seja comprovada a ocorrência, o juiz poderá:

✅ Advertir o alienador;
✅ Estipular multa ao alienador;
✅ Alterar o regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado;
✅ Inverter o regime de guarda do menor;
✅ Alterar a guarda para guarda compartilhada;
✅ Determinar a fixação cautelar do domicílio do menor;
✅ Declarar a suspensão da autoridade parental;

➡ O juiz poderá tomar apenas alguma dessas medidas, ou várias delas cumulativamente, dependendo de cada caso em concreto.

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VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL FAZER O DIVÓRCIO DE MANEIRA ONLINE E DIGITAL?  💔 🖥➡️ Primeiramente importante informar que no ...
30/04/2021

VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL FAZER O DIVÓRCIO DE MANEIRA ONLINE E DIGITAL? 💔 🖥

➡️ Primeiramente importante informar que no dia 26 de maio de 2020, o CNJ expediu o Provimento Nº 100 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Dessa forma, os cartórios de notas poderão realizar seus procedimentos a distância e por meio eletrônico, com a utilização da videoconferência e da assinatura digital.

➡️ Um desses atos é o DIVÓRCIO, tendo em vista que antes era necessário se deslocar até o cartório e hoje é possível realizar esse procedimento virtualmente, ou sejam, sem precisar sair de casa.

➡️ Destaca-se também, que a presença do advogado continua sendo obrigatória, pois este é indispensável a administração da justiça nos termos do artigo 133 da Constituição federal.

➡️ Dessa forma, para fazer o divórcio em cartório, é preciso que seja consensual e que as partes não tenham filhos menores, e a mulher não esteja grávida.

➡️ Quanto aos documentos, os mesmos serão apresentados de forma digitalizada.

➡️ Posteriormente o tabelião designará a videoconferência com os cônjuges, captando a manifestação de vontade de ambos.

➡️ Por fim, a lavratura da escritura pública que ocorria de maneira física, agora ela se desenvolverá eletronicamente. As partes receberão um link de acesso para que assinem eletronicamente a escritura. Também na escritura pública eletrônica deverá constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida (art. 43, Resolução nº 35, CNJ). Assim, as partes deverão requerer a averbação no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.

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AÇÃO DE INTERDIÇÃO: ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA!➡️ A interdição trata-se de uma medida judicial que tem por finalida...
29/04/2021

AÇÃO DE INTERDIÇÃO: ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA!

➡️ A interdição trata-se de uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa de um indivíduo. Isso diz respeito, por exemplo, ao discernimento necessário para atuar sozinho em questões sociais ou exprimir a própria vontade.

➡️ Dessa forma, a interdição poderá ser adotada com relação a situações de pessoas total ou relativamente incapazes de exercer atos específicos da vida civil, como realizar o gerenciamento da própria situação financeira. Entre esses indivíduos, figuram:

• Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o discernimento exigido para praticar tais atos;
• Os que, por demais causas permanentes, não podem esclarecer sua vontade;
• Os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica) e viciados em tóxicos;
• Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo e
• Os pródigos (indivíduos que gastam excessivamente).

➡️ Importante destacar que, não é qualquer pessoa que se encaixa nesses critérios, sendo necessário a confirmação médica legal.

➡️ Portanto, é imprescindível a realização de perícia liderada por um profissional imparcial e de confiança do juízo, relatando que a pessoa não tem condições de decidir sozinha a respeito do destino de suas rendas e bens.

➡️ Além disso, o curador nomeado deverá fazer a prestação de contas ao Poder Judiciário, mediante entrega de relatório contábil sobre a gestão do patrimônio interditado.

➡️ Esclarece-se, também, que de acordo com o artigo 747 do Código de Processo Civil, a interdição poderá ser pleiteada por:
• Cônjuge ou companheiro;
• Parentes ou tutores;
• Representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando e
• Ministério Público.

➡️ Nesse processo, a pessoa a ser interditada é representada por outra, que se responsabiliza pela curatela e atua como substituta. O autor da ação deve mostrar o que torna o indivíduo realmente incapaz, em conjunto com documentos que comprovem tal afirmação.

➡️ O curador é, preferencialmente, o cônjuge ou companheiro do interditado. Na falta destes, são nomeados os pais ou o descendente que apresentar maior aptidão para exercer o papel. Isso quer dizer que a pessoa que formulou o pedido de interdição nem sempre será declarada curadora do incapaz. A decisão acerca da escolha do curador do incapaz será sempre feita pelo juiz.

➡️ Conclui-se a partir daí, que a ação de interdição protege os absolutamente e os relativamente incapazes, cedendo a alguém o direito de atuar em prol de sua segurança e bem-estar.

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PARTILHA DE BENS: CASA CONSTRUÍDA NO TERRENO DOS SOGROS, E AGORA?  🏠 💲➡️ Como ninguém casa achando que vai se separar, m...
28/04/2021

PARTILHA DE BENS: CASA CONSTRUÍDA NO TERRENO DOS SOGROS, E AGORA? 🏠 💲

➡️ Como ninguém casa achando que vai se separar, muitos casais acabam optando por construir sua moradia no terreno dos pais de um deles, seja em razão de condições financeiras ou por opção de f**ar mais perto do seu familiar, o que pode funcionar muito bem ou não.

➡️ Mas, poderá se tornar um problema se houver a separação do casal, é aí que a disputa pela partilha da casa construída se inicia, e, na maioria dos casos, o cônjuge não parente se recusa a sair da casa alegando ter direitos sobre o terreno ou o cônjuge parente se recusa a partilhar a moradia com o outro alegando que como a casa foi construída no terreno dos seus familiares, nenhum direito possui o ex-cônjuge. 💔💔

➡️ É preciso entender que a construção da casa pelos cônjuges se incorporou ao terreno que já pertencia a uma pessoa, no caso, o sogro ou sogra, por isso, não pode o imóvel como um todo ser partilhado entre os ex-cônjuges. O que será partilhado são os direitos decorrentes da construção, ou seja, os valores gastos com a edif**ação.

➡️ Assim, encontramos previsão em nossa legislação Civil em seu artigo 1.255, que diz: “aquele que semeia, planta ou edif**a em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

➡️ Portanto, desde o início da ideia de construir em terreno de terceiro, ainda que seja um familiar, deve-se promover uma situação regular em que haja provas concretas de que o casal realizou o pagamento das despesas da construção, e de que assim procederam de maneira íntegra.

➡️ Do contrário, perderão o que investiram, que se presumirá como se houvesse sido feito pelo proprietário, retendo este o direito sobre a construção. 💸💸

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O QUE ACONTECE QUANDO UMA DAS PARTES MORRE NO DECORRER DO TRAMITE DO PROCESSO LEGAL? ➡ Nas ações cíveis quando uma das p...
27/04/2021

O QUE ACONTECE QUANDO UMA DAS PARTES MORRE NO DECORRER DO TRAMITE DO PROCESSO LEGAL?

➡ Nas ações cíveis quando uma das partes morre, acontece inicialmente a “suspensão” do processo.

➡ É necessário que a parte falecida seja substituída pelo seu espólio ou por seus sucessores, o que acontece após pedido de habilitação ao juiz do processo.

➡ Concluída a habilitação, os herdeiros estão aptos a receber o crédito proveniente da ação judicial.

➡ É importante ressaltar que esta substituição só é possível se o direito sobre o qual versa a ação judicial tiver natureza transmissível, como é o caso das ações de cunho patrimonial.

➡ Em processos criminais, por exemplo, quando um réu morre no curso de um processo criminal, a sua punibilidade é extinta e o processo é arquivado em relação a ele. A pena do falecido não pode ser transferida para seus herdeiros e sucessores. 🙏

➡ Caso a parte a falecer seja a vítima, o processo só será afetado caso a ação penal for de natureza privada. Nos demais casos, nos quais a ação penal é pública, o falecimento da vítima não altera o curso do processo porque ele é movido pelo Ministério Público.

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LEI AUTORIZA TESTE DE DNA EM PARENTES PARA CONFIRMAR PATERNIDADE  🧬💉➡️ Foi sancionada a Lei 14.138/21 que permite fazer ...
23/04/2021

LEI AUTORIZA TESTE DE DNA EM PARENTES PARA CONFIRMAR PATERNIDADE 🧬💉

➡️ Foi sancionada a Lei 14.138/21 que permite fazer exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.

➡️ Pelo texto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.
Fonte: Agência Senado

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