30/09/2025
Quando alguém falece, a divisão da herança pode gerar muitas dúvidas. Uma delas é: como f**a a partilha quando existem filhos e também o cônjuge ou companheiro sobrevivente?
Para responder a esta pergunta, é preciso saber qual era o regime de bens que esse casal escolheu quando decidiu se unir (seja em um casamento ou em uma união estável).
Uma dica que pode facilitar na compreensão de “o que o viúvo ou a viúva vai receber de herança” é pensar que: onde tem meação, não tem herança; e onde tem herança, não tem meação.
“Ok, mas o que é meação?”
Pensa o seguinte: um casal escolheu o regime da comunhão parcial de bens quando se casou, aquele regime mais comum, em que o casal divide todos os bens adquiridos em conjunto, após o casamento. A meação é justamente essa reserva da metade dos bens.
Então, se todo o patrimônio desse casal foi construído após o casamento, cada um deles já é proprietário de metade dos bens. Por isso, se um falecer, o outro só terá direito à meação, e não vai concorrer com os filhos na divisão da herança (com relação à metade que pertencia ao falecido).
Isso signif**a que, se o casal tiver filhos, o viúvo ou a viúva pode, sim, participar da herança junto com os filhos (descendentes), mas o percentual da divisão varia conforme o regime de bens do casamento.
💡 Entender essas regras com antecedência ajuda a trazer clareza e evitar conflitos familiares em um momento já delicado.
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