Ribeiro & Andrade Advocacia - Advogado

Ribeiro & Andrade Advocacia - Advogado Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Ribeiro & Andrade Advocacia - Advogado, Firma de advogados, Rua Barão do Cerro Azul, 902, Sala 02, Cascavel.

Atuação em Direito Civil e Empresarial, Previdenciário, Trabalhista Patronal e Penal (Crimes Tributários e de Trânsito), e na Área Administrativa, junto às Fazendas Públicas e Autarquias, além de atuação na Área de Direito de Trânsito (CTB).

Parabéns à todos nós, Operadores do Direito, que advogamos com Paixão e Amor pelo que fazemos e sempre buscando Lutar co...
12/08/2021

Parabéns à todos nós, Operadores do Direito, que advogamos com Paixão e Amor pelo que fazemos e sempre buscando Lutar contra as Injustiças e em prol do Bem Comum. FELIZ "DIA DOS ADVOGADOS"!!!!

24/02/2021
Apenas fiquem em casa!!! Isolamento Social contra o COVID-19
24/03/2020

Apenas fiquem em casa!!! Isolamento Social contra o COVID-19

20/03/2020

Prezados amigos e clientes! Nosso Escritório de Advocacia, seguindo as orientações e as medidas determinadas pelo Poder Público para proteger nossos Colaboradores e Clientes, e primando pela Saúde de todos, e para auxiliar na contenção da Pandemia do COVID-19 (Corona Vírus), estará trabalhando sem atendimento presencial, por tempo indeterminado, até posterior deliberação do Poder Público.

Contudo, estaremos à disposição pelos meios eletrônicos (e-mail e WhatsApp) e através do Telefone Celular 45 99973-4453.

Contamos com a compreensão e colaboração de todos, cada um fazendo a sua parte na Prevenção ao COVID-19, para que em breve, todos possamos retornar às nossas rotinas e atividades normalmente.

Lembrando à todos que tal medida se faz necessária, e não causará prejuízo à ninguém, haja visto a suspensão do atendimento nos Órgãos Públicos em geral e no Poder Judiciário, inclusive com a suspensão de Audiências por ora, por 30 dias à partir de 18/03/2020 junto à Justiça Estadual, bem como na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, bem como a suspensão dos Prazos Processuais até o dia 30/04/2020 pelo CNJ em 19/03/2020.

Ótima Semana de Estudos, renovando os Conhecimentos na Área Previdenciária, participando do "Curso Intensivo de Advocaci...
21/02/2020

Ótima Semana de Estudos, renovando os Conhecimentos na Área Previdenciária, participando do "Curso Intensivo de Advocacia Previdenciária à Luz da Reforma da Previdência", ministrado pela Professora Mônica Cristina da Costa, e organizado pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB-Cascavel e pela ESA

Iniciando os Trabalhos de 2020!!! Já com Audiência de manhã cedo... Que seja um Ano de muito Trabalho e Resultados!!!   ...
21/01/2020

Iniciando os Trabalhos de 2020!!! Já com Audiência de manhã cedo... Que seja um Ano de muito Trabalho e Resultados!!! @ Justiça do Trabalho de Cascavel

INSS deve reconhecer tempo de serviço rural de trabalhador desde a infânciaO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF...
06/11/2019

INSS deve reconhecer tempo de serviço rural de trabalhador desde a infância

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria a um cortador de cana-de-açúcar de Paranacity (PR), reconhecendo o tempo de contribuição por atividade rural desde seus 12 anos e o período de trabalho especial pela exposição a calor excessivo e a agentes químicos. Em julgamento na última semana (29/10), a Turma Regional Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, pela implantação do benefício em 45 dias.
Após ter o pedido administrativo de aposentadoria por tempo mínimo negado pelo instituto, o homem de 56 anos ajuizou ação previdenciária. O autor requereu a conversão do período especial do trabalho em usinas de cana-de-açúcar e o reconhecimento do tempo de serviço rural como bóia-fria, nas épocas de entressafra da cana e no período da adolescência. O segurado sustentou que a atividade nas usinas seria prejudicial à sua saúde e integridade física, configurando natureza especial pelas condições penosas da função exercida.

O INSS alegou não poder reconhecer o serviço rural do autor desde seus 12 anos por ser uma medida incompatível com a legislação contra o labor infantil.

O relator do caso, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, julgou favorável a imediata implantação do benefício, confirmando o cálculo do tempo de serviço e de contribuição. O magistrado determinou o pagamento previdenciário desde a data em que o processo administrativo foi protocolado no INSS.

Penteado confirmou a natureza especial do trabalho de cortador de cana-de-açúcar e ressaltou que o período de atividade rural prévio à maioridade do autor deve ser contabilizado no cálculo da Previdência independentemente da proibição legal. “Relativo à idade mínima a partir da qual pode ser considerado o serviço rural para fins previdenciários, importa salientar que a proibição do trabalho infantil, contida na norma constitucional, objetiva proteger o menor e não prejudicá-lo, portanto, havendo de fato o trabalho na infância, não há como sonegar ao menor a proteção previdenciária” considerou o relator.

Fonte: TRF-4 - https://www.jfpr.jus.br/comsoc/noticia.php?codigo=2857

22/10/2019

Publicada Medida Provisória 899/2019 "DO CONTRIBUINTE LEGAL" para negociação de dívidas de contribuintes

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória que regula a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União. De acordo com a Medida Provisória, haverá a possibilidade de negociação entre os contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas ou desconto sobre acréscimos. Na prática, a MP dá até 70% de desconto no total das dívidas que pessoas físicas e empresas têm junto à União regulamentando o instituto da “transação tributária”. Já as transações no contencioso tributário, de acordo com o governo, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância para recorrer administrativamente de autuações do Fisco, e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução. Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. As negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes. O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral, na cerimônia da "MP do Contribuinte Legal", afirmou que existe a necessidade de evoluir de um modelo de Administração Pública. "Reformas tributárias são tentadas há décadas. Não prosperaram em razão da imensa diversidade de vetores que se debatem, seja entre Fazenda Pública e contribuintes, seja entre entes federados." A edição da Medida Provisória abre possibilidades para a União fazer acordos fiscais com os devedores e é celebrada por advogados e operadores do Direito ouvidos pela ConJur. Alguns, porém, veem um sinal ruim para os bons pagadores. MP 899/2019.

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4768

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