17/05/2026
O racismo estrutural cria barreiras que impedem pessoas negras de alcançarem cargos de liderança nas empresas.
Em uma decisão histórica do TRT-12 (SC), uma grande rede varejista foi condenada por discriminação racial, após ficar provado que o desenvolvimento profissional de um colaborador foi interrompido por critérios raciais, caracterizado pela falta de representatividade de pessoas negras exercendo os cargos de gerência e subgerência na empresa.
A representação do trabalhador foi conduzida pelo advogado Dr. Lucas Probst Marchi (.lucasmarchi), que através de despacho com os desembargadores e sustentação oral, auxiliou no reconhecimento da prática discriminatória e na devida reparação ao trabalhador, com a reforma de sentença de primeiro grau, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de São José/SC.
Os pontos centrais desta vitória foram:
✅ Condenação por Danos Morais e Materiais: Além da indenização de R$ 50 mil por danos morais, o Tribunal deferiu o pagamento das diferenças salariais pelo cargo que o funcionário deveria ter acessado;
✅ Combate ao Racismo Estrutural: A decisão reconheceu que a preterição do colaborador não tinha base técnica (ausência de transparência nos processos seletivos), expondo a cultura de exclusão baseada em critérios raciais;
✅ Investigação pelo MPT: A Justiça determinou o envio do caso ao Ministério Público do Trabalho para apurar se a conduta discriminatória atinge outros funcionários do quadro;
✅ Marco para Igualdade Racial: A decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina reforça a urgência de políticas afirmativas e mostra que o Judiciário está atento às práticas que ferem a dignidade humana no trabalho.
Esta decisão é um fôlego para quem luta por igualdade. Ela prova que a técnica jurídica especializada é capaz de romper o silêncio e garantir que a competência profissional jamais seja sufocada pelo racismo estrutural. A justiça existe para abrir caminhos e punir o preconceito.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.