DP Advocacia Previdenciária e Trabalhista

DP Advocacia Previdenciária e Trabalhista Escritório especialista na concessão de benefícios do INSS e atendimento nas áreas trabalhista e bancária.

Auxílio-Acidente: por encurtamento ou amputação da perna:Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que sofreu acidente ...
14/08/2025

Auxílio-Acidente: por encurtamento ou amputação da perna:

Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que sofreu acidente de trabalho ou de qualquer natureza com amputação de um dedo ou mais e recebeu AUXÍLIO-DOENÇA pelo INSS na época do acidente, e teve reduzida a sua capacidade ao trabalho.

O problema é que na maioria dos casos o trabalhador não sabe que possui o direito e o INSS não paga de maneira espontânea, como deveria.

Se você sofreu um acidente com amputação de dedo e ainda não recebe o auxílio-acidente, você pode ter direito!

Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp e agende sua consulta:

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16/06/2025
Os segurados do INSS terão o direito de computar apenas o período de afastamento em que houve recebimento de benefício p...
22/05/2025

Os segurados do INSS terão o direito de computar apenas o período de afastamento em que houve recebimento de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com períodos contributivos, no momento de requerer a aposentadoria.

O artigo 73 da Lei n. 8.213/91 garante o salário-maternidade. Para se ter acesso ao benefício é necessário comprovar a q...
22/05/2025

O artigo 73 da Lei n. 8.213/91 garante o salário-maternidade. Para se ter acesso ao benefício é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. A qualidade de “segurado do INSS” é atribuída a todo e qualquer cidadão que se torna filiado do INSS (RGPS), ou seja, possui uma inscrição e efetua recolhimentos mensais a título de previdência social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

Quando o trabalho se dá em condições "fora do normal", a remuneração deve ser acrescida de adicionais.Hora extra: De aco...
12/02/2025

Quando o trabalho se dá em condições "fora do normal", a remuneração deve ser acrescida de adicionais.

Hora extra: De acordo com o artigo 7º da Constituição, a jornada máxima de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Hora extra é aquela que ultrapassa essa jornada legal e deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora que o trabalhador recebe regularmente.

Sobreaviso: O empregado efetivo que permanecer aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço é considerado de sobreaviso. A hora do adicional de sobreaviso é contada como 1/3 da hora do salário normal.

Adicional Noturno: Horário noturno é considerado como o trabalho urbano realizado no período entre 22h e 5h do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, o trabalho noturno compreende o período entre 21h e 5h do dia seguinte. Segundo a CLT, a hora noturna é reduzida para 52 min e 30 segundos, inclusive para a computação de horas extras.

Insalubridade: São consideradas insalubres as atividades que exponham os funcionários a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância permitidos. Para insalubridades de grau máximo, o trabalhador terá direito a um adicional de 40% sobre seu salário regular, para os graus médio e mínimo esses percentuais passam para 20% e 10% respectivamente.

Periculosidade: São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e deslocamento de motocicletas em vias públicas.

Transferência: Esse adicional é devido quando o empregador transfere provisoriamente o empregado para localidade diversa da estabelecida no contrato. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio.

Endereço

Rua Doutor Sandino Erasmo De Amorim N. 1772
Cascavel, PR
85803710

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