19/06/2026
A lei entende que ninguém deve ser obrigado a conviver contra a vontade, mas o problema deve ser investigado, compreendido e formalizado judicialmente.
Se o problema for constante ou envolver questões mais graves (como negligência ou violência), a situação precisa ser levada ao Judiciário.
O juiz determinará uma avaliação psicossocial para entender as causas e, se necessário, o regime de visitas poderá ser alterado para visitas assistidas ou suspensas temporariamente.
Para entender melhor a viabilidade do seu caso e iniciar o processo de regularização, entre em contato (45) 9 9940 1391
Vamos juntos lutar pelos seus direitos ⚖️