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Nossos profissionais são altamente capacitados para o desenvolvimento das atividades forenses, processuais, consultoria e assessoria em geral. O modelo de prestação de serviços consiste na realização de assessoria jurídica preventiva e corretiva, de forma que nosso cliente tem maior garantia de que seus parceiros não recorrerão a expedientes judiciais para consolidarem suas posições. Contamos aind

a com parcerias jurídicas em cálculos e pericias, podendo assim, atender nosso cliente com tranquilidade, reduzindo custos e acompanhado de perto os procedimentos judiciais para melhor efetividade processual. Atuamos com forte especialidade nos ramos essenciais do direito, sendo: Cível, Trabalhista, Empresarial, Tributário, Família e Sucessões.

Um contrato empresarial não deve ser tratado como uma mera formalidade. A interpretação consolidada no Direito Empresari...
13/08/2026

Um contrato empresarial não deve ser tratado como uma mera formalidade. A interpretação consolidada no Direito Empresarial, refletida na doutrina utilizada pela OAB e na aplicação dos princípios da autonomia privada, da boa-fé objetiva e da força obrigatória dos contratos previstos no Código Civil, demonstra que cláusulas genéricas ou mal definidas podem ampliar a margem para conflitos, dificultar a execução das obrigações e aumentar a exposição da empresa a litígios.

Por isso, revisar contratos antes da assinatura e adequá-los à realidade da operação é uma medida de governança que fortalece a segurança jurídica e reduz riscos futuros.

O descumprimento de deveres por falta de transparência em acordo de franquia gera rescisão contratual por inadimplemento...
12/08/2026

O descumprimento de deveres por falta de transparência em acordo de franquia gera rescisão contratual por inadimplemento da parte que não desempenhou as suas obrigações.

Com esse entendimento, o juiz Daniel Lazzarin Coutinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), declarou rescindidos os contratos firmados entre uma fabricante e suas franqueadas por violação das obrigações contratuais.

Três empresas de comércio de colchões ajuizaram ação para anular os termos firmados com a franqueadora, afirmando que ela deixou de prestar informações sobre as operações, fazendo retenções financeiras, cobranças indevidas, alterando critérios de remuneração e impedindo a fiscalização dos valores descontados, o que inviabilizou economicamente as unidades, resultando no fim das atividades.

Em contestação, a fabricante sustentou a regularidade da contratação e o cumprimento das obrigações, alegando que o insucesso econômico das empresas decorreu exclusivamente da má gestão empresarial.

Fonte: Conjur

Hoje celebramos aqueles que fazem da justiça, da ética e da defesa dos direitos a sua missão. Parabéns a todos os advoga...
11/08/2026

Hoje celebramos aqueles que fazem da justiça, da ética e da defesa dos direitos a sua missão. Parabéns a todos os advogados pelo seu dia!

Feliz Dia do Advogado!

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julgamento do Plenário na última sexta-feira (7/8), limitar a competência da...
10/08/2026

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julgamento do Plenário na última sexta-feira (7/8), limitar a competência da Justiça do Trabalho para ações contra a Caixa Econômica Federal que pedem liberação de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Conforme decidido pelos ministros, demandas sobre saques decorrentes da rescisão ou suspensão do contrato de emprego cabem à Justiça do Trabalho, enquanto as demais hipóteses de liberação dos valores são da Justiça Comum. A tese foi fixada no Tema 32 de Recursos Repetitivos do TST.

A discussão teve início em 2021, durante a pandemia da covid-19. Na ocasião, um trabalhador que atuava como palestrante e também é advogado ajuizou uma ação em Goiânia para pedir a liberação de seu saldo da conta vinculada do FGTS. O autor alegou que as restrições da crise sanitária, impostas à sua atividade profissional, comprometeram seus rendimentos mensais e inviabilizaram seu sustento pessoal.

O pedido foi acolhido em primeira instância pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, que autorizou o levantamento do valor de R$ 6,2 mil. A Caixa, porém, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), alegando incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso.

Fonte: Conjur

A instituição financeira responde por prejuízos decorrentes de boleto fraudado pago em caixa presencial caso não adote c...
07/08/2026

A instituição financeira responde por prejuízos decorrentes de boleto fraudado pago em caixa presencial caso não adote cautelas para conferir os dados da operação.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial ao recurso inominado de uma consumidora para condenar a instituição financeira a ressarcir o valor de R$ 10 mil pago por meio de um título falso.

Na situação fática, a consumidora foi induzida a erro por terceiros após um contato externo e a simulação de um ambiente virtual. De posse do boleto falso, a cliente compareceu a uma agência física e fez o pagamento presencial diretamente na boca do caixa, sob a supervisão de um empregado do banco, visando justamente garantir a segurança da operação.

O atendente, porém, não conferiu a correspondência entre os dados do título impresso e aqueles utilizados para a destinação dos valores, o que permitiu que o montante fosse transferido para a conta de um beneficiário diverso do indicado no documento. Diante do prejuízo, a autora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: Conjur

Instituições de ensino estrangeiras não podem ofertar curso superior para residentes no Brasil sem credenciamento no Min...
05/08/2026

Instituições de ensino estrangeiras não podem ofertar curso superior para residentes no Brasil sem credenciamento no Ministério da Educação (MEC). Por essa razão, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que uma instituição de ensino dos Estados Unidos encerre as atividades de graduação em território nacional e restitua os valores pagos pelos alunos.}

A instituição, que é sediada no estado da Flórida, vinha ofertando um curso chamado Bachelor of Science in Foreign Legal Studies. As aulas eram ministradas na modalidade a distância, em língua portuguesa e com conteúdo voltado ao Direito brasileiro, tendo como público-alvo estudantes residentes no Brasil.

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública com o argumento de que a instituição funcionava sem credenciamento no MEC. O juízo da 3ª Vara Federal do Amazonas julgou o pedido parcialmente procedente para ordenar a suspensão das atividades e a devolução das mensalidades aos alunos.

Ao recorrer ao tribunal, a instituição alegou a incompetência da autoridade judiciária brasileira, sustentando ser pessoa jurídica norte-americana regida pelas leis estrangeiras e com atuação exclusiva pela internet.

Fonte: Conjur

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um...
04/08/2026

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista de Osasco (SP) que pretendia anular uma decisão que homologou um acordo firmado por ele e por uma empresa de transporte de cargas. O autor afirmava que sua assinatura havia sido falsificada, mas não apresentou provas de sua alegação.

O motorista ajuizou a ação trabalhista em março de 2013, com pedido de horas extras, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceu a jornada das 5h às 22h. Na sequência, ainda dentro do prazo para interposição de recurso ao TST, foi firmado acordo entre as partes, com a participação do advogado do motorista, que tinha poderes para negociar. O ajuste, homologado pela vice-presidência do TRT, previa o pagamento de R$ 30 mil em nove parcelas, a serem depositadas na conta do advogado.

Meses depois, ao buscar informações sobre o processo, o motorista afirmou ter tomado conhecimento do acordo. Já representado por outro advogado, ajuizou ação rescisória para anular a homologação do ajuste, sustentando que sua assinatura havia sido falsificada e que não havia recebido os valores. Ele pediu a juntada do documento original do acordo e uma perícia grafotécnica. Como o original não foi apresentado, a perícia não pôde ser feita.

Na contestação, a empresa argumentou que, embora o motorista não estivesse presente à formalização, ele foi regularmente representado por advogado com poderes nos autos, o que garantiria a validade do ato.

Fonte: Conjur

O sócio retirante de uma empresa não responde por créditos trabalhistas se ele não integrava mais o quadro societário du...
03/08/2026

O sócio retirante de uma empresa não responde por créditos trabalhistas se ele não integrava mais o quadro societário durante a prestação de serviço que levou à constituição da dívida.

Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu provimento ao Agravo de Petição interposto por um ex-sócio para excluí-lo do polo passivo de uma execução trabalhista.

A controvérsia teve origem em uma reclamação trabalhista na qual uma ex-empregada cobrava débitos de uma empresa de serviços financeiros. Diante da ausência de bens da devedora principal e dos sócios atuais, a exequente instaurou um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para redirecionar a execução a um ex-sócio que havia se desligado da sociedade em fevereiro de 2020. A trabalhadora prestou serviços entre setembro e dezembro de 2020, e a ação trabalhista foi ajuizada em dezembro de 2020. A

o examinar a demanda, o juízo da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu o incidente e reconheceu a responsabilidade do ex-sócio. O magistrado de primeiro grau entendeu que, como a alteração contratual foi averbada na junta comercial em fevereiro de 2020 e a ação ajuizada em dezembro do mesmo ano, a cobrança observou o limite de dois anos previsto no artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil e no artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: Conjur

Não cabe a responsabilização subsidiária da tomadora do serviço no caso de descuprimento de obrigações assumidas pela em...
31/07/2026

Não cabe a responsabilização subsidiária da tomadora do serviço no caso de descuprimento de obrigações assumidas pela empresa prestadora do serviço em convenção coletiva.

A partir dessa premissa, o juiz Charbel Chater, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa a garantir o plano de saúde ambulatorial previsto em convenção coletiva aos seus empregados. Ele também determinou que a ré pague as multas previstas no acordo para o caso de descumprimento da cláusula.

A ré no processo é uma empresa terceirizada contratada pela União para prestar serviços ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Pelo acordo firmado com o tomador do serviço, a fornecedora deveria se responsabilizar pelos dispositivos previstos em convenção coletiva — um deles, a cláusula 18, instituía a obrigação da empresa de fornecer plano ambulatorial aos trabalhadores terceirizados.

No entanto, a empresa não cumpriu o acordo. E, diante da inércia da empregadora, o Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal oficiou a ré para pedir o cumprimento imediato da cláusula. Em resposta, a prestadora de serviços respondeu que “a demanda foi remetida à consultoria jurídica do MGI, para apreciação e manifestação quanto às medidas cabíveis”. Na sequência, a entidade sindical ajuizou uma ação coletiva.

Fonte: Conjur

O assédio moral no ambiente de trabalho pode se manifestar por meio de condutas repetitivas que exponham o trabalhador a...
30/07/2026

O assédio moral no ambiente de trabalho pode se manifestar por meio de condutas repetitivas que exponham o trabalhador a situações de humilhação, constrangimento, isolamento ou desrespeito, comprometendo sua dignidade e as condições de trabalho. A caracterização dessa prática depende da análise das circunstâncias de cada caso e das provas disponíveis.

Mensagens, e-mails, registros de conversas, documentos, testemunhas e outros elementos que demonstrem a ocorrência dos fatos podem ser relevantes para a apuração da situação. A preservação dessas informações contribui para uma análise jurídica mais completa e individualizada.

Em caso de dúvidas sobre seus direitos ou sobre a situação vivenciada, procure orientação jurídica para a avaliação do seu caso concreto.

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