17/09/2026
A citação correta é um pressuposto de existência e validade da relação processual. O erro de endereço impede a citação, contamina todos os atos subsequentes e justifica a anulação da penhora de bens usada como garantia de pagamento de uma dívida.
Com esse entendimento, o juiz Adriano Gustavo Veiga Seduvim, da 2ª Vara de Execução Fiscal de Belém, suspendeu a penhora dos bens de uma mulher que não pagou o IPTU do seu imóvel.
De acordo com os autos, a carta que a citava no processo de cobrança da dívida foi encaminhada para um endereço diferente do seu e recebida por uma terceira pessoa desconhecida.
Por isso, o nome da devedora foi incluído na dívida ativa e sua conta bancária foi bloqueada para servir de penhora.
Ela então ajuizou uma tutela de urgência para pedir o desbloqueio da conta. Alegou que o dinheiro tem natureza salarial e, portanto, é impenhorável, e que assim que soube da existência da dívida parcelou os pagamentos.
O juiz do caso deu provimento ao pedido.
Fonte: Conjur