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11/10/2025

Propriedade vs. Posse: Entendendo os Conceitos do Código Civil Brasileiro!Hoje quero compartilhar um pouco sobre dois te...
20/09/2025

Propriedade vs. Posse: Entendendo os Conceitos do Código Civil Brasileiro!
Hoje quero compartilhar um pouco sobre dois temas importantes do Direito: Propriedade e Posse, conforme os artigos 1.228 e 1.196 do Código Civil. A Propriedade (Art. 1.228) é o direito real pleno de usar, g***r, dispor e reaver um bem, reconhecido por meio de um título formal. Exemplo: o dono de um imóvel com escritura registrada em seu nome. Já a Posse (Art. 1.196) é a situação em que alguém exerce, total ou parcialmente, os poderes inerentes à propriedade, mesmo sem ser o proprietário. Um caso típico é o inquilino que mora em um imóvel. Ambos são fundamentais no dia a dia, seja para proteger seus direitos ou entender suas responsabilidades.

20/09/2025

✅ Políticas efetivamente aplicadas!

O terceiro pilar do Programa de Integridade do TJPR é o das políticas e procedimentos.

Elas orientam a conduta e as boas práticas de integridade no TJPR, visando prevenir, detectar e combater fraudes, corrupções e desvios éticos.

O Programa estabelece diretrizes e ações voltadas à disseminação de boas práticas, fortalecendo a prevenção, a detecção e a responsabilização de irregularidades no âmbito do Judiciário paranaense.

: a imagem possui texto alternativo.

21/07/2025


A 4ª Turma Recursal do TJPR manteve a condenação por danos morais do Estado e do Detran-PR por manterem, de forma indevida, restrição em nome do autor, mesmo após a perda e quitação do veículo.

O veículo havia sido comprado recentemente e foi destruído por uma árvore em uma praça pública. Embora o município tenha reconhecido a perda e iniciado medidas administrativas, a transferência de titularidade não foi concluída. Anos depois, o autor descobriu que o carro ainda estava em seu nome e com restrições, impedindo a baixa definitiva do veículo.

A Corte considerou que houve falha na prestação do serviço público por parte do Detran e do Estado, que não solucionaram o problema mesmo após orientações judiciais e quitação do contrato. Os magistrados entenderam que os transtornos causados ultrapassaram meros aborrecimentos e violaram direitos da personalidade, justificando o pagamento de indenização.

Além disso, a decisão declarou como indevidos os tributos cobrados sobre o veículo após o sinistro, por não estar mais na posse do autor. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.

: a imagem possui texto alternativo.

15/07/2025

14/07/2025

Ao interpretar as disposições da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), a Quarta Turma do STJ definiu que o credor não tem obrigação legal de aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor nem de apresentar contraproposta em audiência de conciliação.

Assim, o colegiado deu provimento a recurso especial de um banco e afastou as sanções do CDC aplicadas contra a instituição, que litiga com um consumidor superendividado do Rio Grande do Sul. Saiba mais: http://kli.cx/q8xc

bonecos com balões de fala sendo um com um ponto de interrogação e outro com reticências. Acima o texto: Contraproposta não é obrigatória em audiência de conciliação e não gera sanções ao credor

11/07/2025


O único imóvel do espólio ocupado por herdeiros do falecido está protegido pela impenhorabilidade do bem de família e não pode ser penhorado para pagar dívida deixada por ele.

Para o STJ, mesmo sem ter havido partilha da herança, o imóvel que tinha a condição de bem de família mantém essa proteção se usado como moradia da família. A dívida continua existindo, mas deve ser cobrada por outros meios.

Entenda o caso: http://kli.cx/q6c7

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

grande mão tentando retirar de um casal uma casa azul com telhado verde e janelas brancas. O homem segura a casa com uma das mãos, enquanto a mulher tenta ajudá-lo. Acima o texto: Bem de família. Imóvel de espólio habitado por herdeiros não pode ser penhorado

01/07/2025

CNJ proíbe cartórios de exigirem prazo de validade em procurações 📜⚖️

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que os cartórios não podem mais exigir prazos de validade ou atualizações em procurações para a realização de atos notariais e registrais, exceto quando houver uma base legal que justifique tal exigência. A medida, válida em todo o país, beneficia principalmente advogados que frequentemente enfrentavam esse tipo de barreira burocrática.

A decisão foi tomada durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), sob relatoria do conselheiro Marcello Terto, representante da advocacia no CNJ. A questão teve origem após uma reclamação contra o Cartório de Registro de Imóveis de Várzea da Palma, em Minas Gerais, que havia condicionado o registro de um ato à apresentação de uma procuração emitida há menos de 30 dias.

📚 Fundamentação jurídica

No voto apresentado, o relator destacou que o Código Civil não estabelece prazo de validade para procurações, salvo nos casos expressamente previstos em lei, como nas ações de divórcio, ou quando o próprio outorgante define essa condição. Segundo ele, a exigência genérica de validade máxima de 30 dias não encontra respaldo legal e configura um ato ilegal, a menos que haja justificativa adequada.

O CNJ também determinou que a decisão seja comunicada a todos os tribunais de justiça do Brasil, garantindo que os cartórios e serviços de registro sigam as diretrizes do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, que veda exigências sem fundamento legal 📘✅

22/05/2025



No caso julgado, um condomínio ajuizou ação para cobrar quotas vencidas de um casal de moradores, e o imóvel acabou sendo penhorado. Ocorre que o imóvel ainda estava em nome da empresa que o vendeu ao casal, pois não foi feito o registro da transação no cartório.

A empresa proprietária do imóvel pediu para ser excluída da ação, uma vez que a dívida foi gerada durante o período em que o casal já estava na posse do imóvel. Contudo, o Tribunal entendeu que esse tipo de dívida é vinculada ao imóvel e que o condomínio não tem que ficar subordinado ao acordo entre vendedor e compradores. Saiba mais: http://kli.cx/pwj0

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

cinco casinhas coloridas alinhadas uma ao lado da outra. Acima o texto: Dívida de condomínio. Vendedor pode responder por dívida do imóvel após posse do comprador

  ̧adedívidas
07/05/2025


̧adedívidas

O STJ decidiu que, se o devedor não paga a dívida reconhecida na sentença judicial, o juiz pode enviar ofício às corretoras de criptomoedas com a finalidade de achar e penhorar ativos digitais em seu nome.

Para o STJ, apesar de não serem a mesma coisa que moedas comuns, esses ativos digitais compõem o patrimônio do devedor, têm valor econômico e podem ser penhorados para pagamento de dívidas. Saiba mais: http://kli.cx/povq

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moeda de bitcoin em evidência e ao fundo luzes coloridas. Acima, o texto: "CRIPTOMOEDAS. Juiz pode enviar ofício às corretoras para encontrar devedor e realizar penhora".

Neste 1º de maio, celebramos com orgulho o Dia do Trabalho, uma data que simboliza a luta, a dedicação e as conquistas d...
01/05/2025

Neste 1º de maio, celebramos com orgulho o Dia do Trabalho, uma data que simboliza a luta, a dedicação e as conquistas de todos os trabalhadores. É um momento para reconhecer o esforço diário de cada pessoa que, com suas mãos, mente e coração, constrói um futuro melhor para todos.

A imagem que nos inspira traz a mensagem "Feliz Dia do Trabalho - Uma Conquista de Todos", acompanhada do símbolo de uma mão firme segurando uma chave inglesa, representando a força e a união dos trabalhadores. Essa força é o alicerce de nossa sociedade, e cada conquista, por menor que pareça, é fruto do empenho coletivo.

A todos os trabalhadores, nosso respeito e gratidão. Que este dia seja de reflexão, celebração e renovação de esperanças por um mundo mais justo e digno para todos. Parabéns pelo seu dia!

Com carinho, Guzzi Advocacia.



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