Braga Côrtes & Allievi - Sociedade de Advogados

Braga Côrtes & Allievi - Sociedade de Advogados A BRAGA CÔRTES & ALLIEVI, destaca-se pela excelência, ética, compromisso e competência, zelando Estabelecida em Cascavel e Toledo.

O Escritório Braga Côrtes & Allievi Sociedade de Advogados dedica-se à advocacia cível, tributária e empresarial. Conta com um corpo de profissionais altamente especializado e compromissado. Oferece serviços de consultoria jurídica preventiva e litigiosa para empresas em geral.

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contri...
30/09/2020

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

A circulação jurídica pressupõe a transferência da posse ou da propriedade da mercadoria. Sem mudança de titularidade da mercadoria, não há tributação por meio de ICMS.

Havendo mero deslocamento para outro estabelecimento ou para outra localidade, permanecendo o produto sob o domínio do contribuinte, não haverá incidência do IPI.

Quem pode se beneficiar?
Contribuintes de ICMS e IPI que efetuem deslocamento físico de bens entre seus estabelecimentos, inclusive para outro Estado da Federação.

Criação de arte: https://www.instagram.com/artistotelica/

Quem pode se beneficiar?Cônjuge ou companheiro sobrevivente (supérstite).Sem “transmissão” de bens em decorrência do fal...
24/08/2020

Quem pode se beneficiar?
Cônjuge ou companheiro sobrevivente (supérstite).

Sem “transmissão” de bens em decorrência do falecimento (causa mortis) ou de doação (inter vivos), a hipótese de incidência do ITCMD não se perfaz.

Esta regra se aplica tanto no inventário, como no arrolamento, com trâmite judicial ou extrajudicial (cartório), pelo simples fato de inexistir transferência dos bens particulares e os da meação ao cônjuge sobrevivente, haja vista que referidos bens já lhe pertenciam.

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Quem pode se beneficiar?Todos os empregadores que recolhem contribuição sobre a folha de salário.Os primeiros quinze dia...
11/08/2020

Quem pode se beneficiar?
Todos os empregadores que recolhem contribuição sobre a folha de salário.

Os primeiros quinze dias de afastamento por doença, ao aviso prévio indenizado e ao abono de férias (terço constitucional), possuem natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).

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O contribuinte tem o direito de requerer a restituição ou compensação do IPI recolhido sobre descontos, diferenças, abat...
14/07/2020

O contribuinte tem o direito de requerer a restituição ou compensação do IPI recolhido sobre descontos, diferenças, abatimentos e bonificações concedidas incondicionalmente.
Os descontos, bonificações, diferenças ou abatimentos (incondicionais) consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
Portanto, não integram o valor tributável para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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O mundo mudou. E nós nos adaptamos a ele! Cada vez mais a comunicação digital torna-se importante em todas as áreas. Nós...
06/07/2020

O mundo mudou. E nós nos adaptamos a ele! Cada vez mais a comunicação digital torna-se importante em todas as áreas. Nós, da equipe BRAGA CÔRTES & ALLIEVI, decidimos mudar radicalmente a maneira como divulgamos informações jurídicas, para que sejam acessíveis a qualquer cidadão, agregando a criação de arte visual ao conteúdo jurídico.

Para acompanhar as informações jurídicas que aqui serão postadas, basta curtir a página e ativar as notificações!

Equipe Braga Côrtes & Allievi.

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Não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro...
29/06/2020

Não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os descontos e bonificações incondicionais, ou seja, aqueles que não dependam de acontecimentos futuro e incerto para serem concedidos.
Somente se inclui nesta regra o desconto COMERCIAL, que, por sua natureza, é desvinculado de qualquer condição.
O desconto FINANCEIRO, por estar associado ao cumprimento de uma condição específica, como pagamento no prazo ou fidelidade, integra a base de cálculo dos tributos em pauta.

Quem pode se beneficiar?
Contribuintes do IRPJ e CSLL

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Quem pode se beneficiar?Empresas contribuintes do ICMS e do PIS/COFINS, com exceção das optantes pelos Simples Nacional....
22/06/2020

Quem pode se beneficiar?

Empresas contribuintes do ICMS e do PIS/COFINS, com exceção das optantes pelos Simples Nacional.

É bom ficar atento, pois a UNIÃO pediu a modulação de efeitos da Decisão proferida no Recurso Extraordinário 574.706 e, por consequência, aqueles que não estiverem demandando em juízo, poderão perder o direito de compensar/restituir os valores recolhidos aos cofres públicos nos últimos cinco anos.

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Endereço

Rua 7 De Setembro, 3034
Cascavel, PR
85801-140

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