25/05/2026
🚛 Caminhoneiro pode ter direito à aposentadoria especial?
O STJ decidiu, no Tema 1307, que a atividade de motorista de caminhão, motorista de ônibus e cobrador pode ser reconhecida como especial por penosidade, mesmo após 1995.
Mas atenção: isso não é automático.
✅ Até 28/04/1995, o reconhecimento podia ocorrer pela categoria profissional.
✅ Após essa data, é necessário comprovar as condições concretas de trabalho, como desgaste físico e mental, ruído, vibração, jornadas intensas e outros fatores que prejudiquem a saúde.
📌 Na prática, documentos como PPP, laudos e perícia técnica individualizada podem ser essenciais para o reconhecimento do direito.
E quem já se aposentou pode, em alguns casos, avaliar a possibilidade de revisão do benefício.
⚠️ Cada caso precisa ser analisado com base no histórico de trabalho e nas provas disponíveis.
📲 Compartilhe com um caminhoneiro que precisa saber disso.