08/02/2021
Pílula Jurídica 💊 – Direito de Trânsito
Dirigir veículo descalço é permitido perante a lei, nos termos do artigo 252 Código de Trânsito Brasileiro.
O que não é permitido e considerado infração média é dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares.