10/02/2026
⚜️ DECISÃO JUDICIAL REFORÇA O DIREITO DE CONVIVÊNCIA: Medidas Protetivas para a Mulher NÃO SÃO FERRAMENTAS PARA AFASTAMENTO PARENTAL!
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (Processo Segredo de Justiça -8.16.0030) trouxe um importante esclarecimento sobre a aplicação das medidas protetivas em casos de regulamentação de visitas. O caso envolve uma Ação de Regulamentação de Guarda, Visitas e Alimentos, onde o pai pleiteava o regime de convivência com seus filhos, alegando dificuldades e possível alienação parental, afastado dos filhos por longos 14 (quatorze) meses.
A mãe, por sua vez, mencionou um Boletim de Ocorrência por violência em seu desfavor e pediu que as visitas fossem supervisionadas.
⚜️ As Medidas Protetivas e o Melhor Interesse da Criança:
É fundamental entender que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) visam proteger a mulher vítima de violência doméstica. Contudo, elas não devem ser utilizadas de forma indiscriminada para afastar os filhos do outro genitor, a menos que haja comprovado risco para as próprias crianças. O foco do judiciário é sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, garantindo o direito à convivência familiar com ambos os pais, conforme previsto no Art. 1.589 do Código Civil.
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