Advocacia Bruna Teruel

Advocacia Bruna Teruel Escritório de Advocacia com áreas de atuação no direito trabalhista, cível, família e consumidor.

28/01/2021
06/11/2020

O artigo 1.723 do Código Civil afirma que, para haver união estável, é necessário apenas que duas pessoas queiram estar juntas e desejem permanecer como família. Não há regra com relação à quantidade de tempo de relação para caracterizar a união estável. Ela pode ser comprovada de várias formas: contas correntes conjuntas, testemunhas, disposições testamentárias, apólice de seguro, entre outros.

Saiba mais: http://bit.ly/CodigoCivilUniao

Descrição da Imagem e : Fundo abstrato em roxo e rosa. Ao centro duas alianças entrelaçadas com coração acima. Texto: O amor pode ser cego. E a união pode ser reconhecida na Justiça. A união estável é baseada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. Artigo 1.723 do Código Civil. CNJ

06/11/2020

A companhia aérea Gol e a empresa Ambev foram processadas por um consumidor de Maringá que não conseguiu participar da promoção “Gol a preço de Brahma”: o anúncio ofertou passagens aéreas para o exterior por R$ 3,90. A validade da oferta se limitava ao período de duração de uma partida da seleção brasileira de futebol contra a Venezuela, disputada no dia 18 de junho de 2019, durante a Copa América.

Segundo informações do processo, no período promocional, o cliente tentou comprar quatro passagens para Montevidéu, mas, por diversas vezes, não conseguiu concluir a transação, pois o site da companhia aérea saía do ar constantemente. No feito, o autor da ação pediu R$ 8 mil de indenização por danos morais e que a Justiça obrigasse os anunciantes a vender (pelo preço divulgado na promoção) as quatro passagens que ele tinha a intenção de comprar.

Ao julgar o caso, o 4º Juizado Especial Cível de Maringá condenou a Gol e a Ambev a pagar mil reais ao cliente como compensação pelos danos morais e a disponibilizar os bilhetes aéreos de acordo com a forma de pagamento e demais normas presentes no regulamento da promoção. Diante da condenação, a companhia aérea recorreu.

Ao analisar o recurso, a 2ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, manteve a determinação de cumprimento da oferta e afastou a indenização por danos morais. “Não merece reforma a sentença quanto à determinação do cumprimento da oferta veiculada, já que a obrigatoriedade da oferta ao público, associada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluídos os deveres de bem informar e de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e ética das empresas”, destacou o Juiz relator do feito.

Apesar da frustração do autor da ação, o Juiz observou que “não ocorreu qualquer violação aos (...) direitos de personalidade. Sendo assim, indevida a indenização por dano moral”.

Nº do processo: 0015905-09.2019.8.16.0018.

Veja a notícia em: https://bit.ly/32g5rBI

: “Companhia aérea e fabricante de bebidas são condenadas a cumprir oferta de passagens anunciadas por R$ 3,90”. Abaixo, a ilustração de uma caneca de chopp e duas passagens aéreas.

06/11/2020
06/11/2020

Empresa somente devolveu o documento mediante a ação judicial

Endereço

Rua São Paulo, Sl. 1 E 2, Centro
Cascavel, PR
85801020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 12:00
13:30 - 17:00
Terça-feira 07:30 - 12:00
13:30 - 17:00
Quarta-feira 07:30 - 12:00
13:30 - 17:00
Quinta-feira 07:30 - 12:00
13:30 - 17:00
Sexta-feira 07:30 - 12:00
13:30 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Bruna Teruel posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Bruna Teruel:

Compartilhar