21/02/2024
Um cliente nos procurou após ter tentado abrir crediário em loja e constar inscrição nos órgãos de proteção ao crédito em seu nome, mesmo tendo feito o pagamento.
Feitas as pesquisas, foi possível verificar que o cliente havia esquecido de efetuar o pagamento da fatura de pouco mais de R$ 90,00 (noventa reais) e fora inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, tendo recebido notificação do Serasa de que fora solicitada inscrição em seu nome, tendo o prazo de 10 dias para regularizar a situação.
Mesmo tendo feito o pagamento no mesmo dia, o consumidor foi inscrito indevidamente no Serasa. Proposta ação judicial, foram arbitrados danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no primeiro grau. Feito recurso, o valor foi majorado para R$ 9.000,00.
Foi inscrito no serasa, pagou a dívida e não retiraram? Ou ainda, fora inscrito no Serasa por dívida que sequer tem e/ou tinha conhecimento? Você pode ajuizar ação de danos morais pela inscrição indevida.
Entre em contato conosco que podemos te ajudar a retirar a inscrição e ainda obter uma justa compensação pelos danos causados.