21/12/2023
Quando ocorre um atraso de voo, os passageiros têm direitos específicos que podem variar de acordo com a legislação do país e as políticas da companhia aérea. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece diretrizes para situações de atraso, cancelamento e preterição de embarque.
Em caso de atraso, os passageiros podem ter direito a assistência material, que inclui comunicação (como acesso a telefone e internet), alimentação adequada e acomodação, se necessário. Além disso, dependendo da duração do atraso, os passageiros podem ter direito a reacomodação em outro voo ou até mesmo a reembolso integral do valor pago pela passagem.
É importante verificar os termos e condições da companhia aérea e consultar a legislação vigente para entender completamente quais são os direitos dos passageiros em caso de atraso de voo.
A partir de 1 hora de atraso, os passageiros têm direito à comunicação, como internet e telefonemas.
A partir de 2 horas, têm direito a alimentação.
E a partir de 4 horas, a empresa deve oferecer acomodação ou hospedagem, se necessário, e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o atraso for superior a 4 horas, ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deve oferecer opções de reacomodação ou reembolso, além da assistência material.
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