Kananda Oldoni Advogada

Kananda Oldoni Advogada Um Direito acessível, de fácil compreensão e conectado com o meio digital!

Encerrando as atividades desse 2022, que foi um ano desafiador!Grata por cada oportunidade de melhorar esse mundo, de de...
21/12/2022

Encerrando as atividades desse 2022, que foi um ano desafiador!

Grata por cada oportunidade de melhorar esse mundo, de defender o indefensável e colocar em prática todo meu esforço!

Desejo um abençoado Natal e um 2023 cheio de sonhos realizados, sorriso no rosto e sentenças procedentes!

Recesso Forense! 💙

21/12/2022
❤️❤️❤️
10/09/2022

❤️❤️❤️

Seja o exemplo para o seu filho ❤️👏👏👏

Hoje é dia de celebrar em causa própria! 💙A advocacia é prontamente desafiadora. Traz vitórias, derrotas, lágrimas e sor...
12/08/2022

Hoje é dia de celebrar em causa própria! 💙

A advocacia é prontamente desafiadora. Traz vitórias, derrotas, lágrimas e sorrisos no rosto.

Faz um descabelar com a vida de quem a pratica, mas também abre uma ciranda de aprendizados.

Eu AMO advogar, me sinto honrada por estar nessa profissão. Sou grata aos meus pais que nunca apresentaram objeções à minha escolha profissional. Sou grata ao meu esposo que me dá força, estrutura e possibilidade, a cada dia, para continuar nessa caminhada.

Realmente, advogar é para quem tem "sangue frio" e atuar com ética, com respeito e com amor pela verdade, é só para os fortes e corajosos! 💪

Obrigada, meu Deus, porque tudo o que eu sei posso usar para ajudar alguém que está à beira do caminho, alguém que está longe do afeto, alguém que não tem assistência material, alguém que está às vistas de começar uma nova vida... 🌹

A minha profissão ajuda PESSOAS! ✨
Isso não tem preço! 🙏
Feliz dia do advogado! 💙

Você já deve ter ouvido frases como: "só não saio de casa pra não perder meus direitos", né?O abandono do lar se configu...
02/08/2022

Você já deve ter ouvido frases como: "só não saio de casa pra não perder meus direitos", né?

O abandono do lar se configura quando um dos cônjuges deixa a residência voluntariamente, sem motivo justo ou aparente.

É importante frisar que deve haver intenção de não retornar ao lar comum.

Além disso, não se trata de caso de abandono de lar se um dos cônjuges deixa o lar para assegurar sua integridade física ou moral, ou se o casal decide - conjuntamente - que um dos cônjuges deve deixar o imóvel ou, ainda, se um deles for expulso de casa.

A princípio, se você sair de casa não vai perder seus direitos, pois o fato de deixar a residência não implica em renúncia do direito aos bens e a partilha deve ser realizada em conformidade com o regime de bens adotado pelo casal.

Agora, se você preencher os seguintes requisitos: a) posse mansa e pacífica pelo prazo de 2 anos contínuos; b) imóvel de até 250m²; c) propriedade que era dividida pelos cônjuges; d) o cônjuge abandonou o lar; você terá direito à USUCAPIÃO FAMILIAR, prevista na Lei 12.424/2011 e Artigo 1.240-A, do Código Civil.

Pela usucapião familiar, o cônjuge que permaneceu na posse do bem imóvel ficará com a parte do cônjuge que abandonou o lar.

Mas, relembrando, só é cabível quando cumpridos os requisitos, hein!

Você sabia disso?

"Levei a papelada pra fazer o casamento civil e me mandaram fazer um tal de pacto antenupcial".Esses dias ouvi essa fras...
19/07/2022

"Levei a papelada pra fazer o casamento civil e me mandaram fazer um tal de pacto antenupcial".

Esses dias ouvi essa frase de um cliente e caímos na risada! 😂

Expliquei pra ele que o pacto antenupcial é um "contrato" firmado entre os noivos para estipular o regime de bens que vigorará, bem como, para deixar estabelecido em documento quais bens serão incluídos e quais serão excluídos da partilha.

Um fato interessante é que os cônjuges podem 'misturar' as regras dos regimes de bens para aquilo que for mais benéfico, como, por exemplo, divisão das tarefas domésticas 🧹🧽ou visitação do doguinho 🐶 em caso de divórcio .

O pacto antenupcial precisa ser lavrado (confeccionado) mediante escritura pública, no Tabelionato de Notas e, se não for feito, acarreta em nulidade no casamento.

E aí? Conseguiu entender o 'tal de pacto antenupcial'?

Bate-papo com a  no programa  sobre pensão alimentícia no período das férias escolares!
19/07/2022

Bate-papo com a no programa sobre pensão alimentícia no período das férias escolares!

Por que precisamos escolher um regime de bens? Já parou pra pensar nisso?O regime de bens é um conjunto de regras que re...
16/07/2022

Por que precisamos escolher um regime de bens? Já parou pra pensar nisso?

O regime de bens é um conjunto de regras que regula a vida econômica dos cônjuges, seja entre si, seja em relação a terceiros.

No Brasil, vigora o princípio da livre estipulação, ou seja, os cônjuges podem escolher o regime dentro das opções previstas em lei, ou por meio de um planejamento matrimonial.

Normalmente é na hora do divórcio que as pessoas param para pensar nisso!

O regime de bens serve não só para regulamentar a gestão do patrimônio durante o casamento, mas também depois da dissolução por meio do divórcio ou óbito de um dos cônjuges.

E aí, entendeu?
Vamos falar mais sobre isso por aqui.

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