21/04/2023
A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade de aposentadoria que considera períodos de contribuição realizados tanto na iniciativa privada (regime geral de previdência social) quanto no serviço público (regime próprio de previdência social) para efeitos de aposentadoria.
Essa modalidade de benefício é prevista na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que alterou dispositivos da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91).
Ela destinada a pessoas que trabalharam em empregos públicos e privados ao longo da vida, e que não conseguem preencher os requisitos necessários para a aposentadoria em nenhum dos regimes de previdência, seja o RGPS ou o RPPS.
Para ter direito à Aposentadoria Híbrida, o trabalhador deve cumprir algumas condições, tais como:
Ter pelo menos 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher;
Comprovar no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS; Ter trabalhado por no mínimo 10 anos em cargo ou emprego público.
Nesse tipo de aposentadoria, o valor do benefício é calculado de forma proporcional ao tempo de contribuição em cada regime previdenciário, considerando também as regras de transição previstas em lei.
É importante destacar que a Aposentadoria Híbrida ainda é pouco conhecida e aplicada no Brasil, e pode haver diferenças de entendimento e aplicação entre os órgãos previdenciários.
A nova lei acrescentou o parágrafo único ao artigo 48 da Lei de Benefícios, estabelecendo a possibilidade da concessão de aposentadoria por idade híbrida para trabalhadores urbanos que tenham exercido atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e para aqueles que tenham trabalhado em atividades que sejam consideradas insalubres ou perigosas em algum período da vida.
Além disso, a aposentadoria híbrida também pode ser concedida aos trabalhadores rurais, que comprovem o exercício de atividades no campo e tenham trabalhado em empregos urbanos, conforme o disposto no artigo 48, § 3º da Lei de Benefícios da Previdência Social.
Será que você tem direito à Aposentadoria Híbrida? Fale conosco!