01/02/2026
Sabia que quando recebe uma multa de trânsito, você tem três chances de se defender?
Vamos explicar como funciona todo o processo administrativo para que você possa entender e, se necessário, recorrer da melhor maneira possível.
1 – Defesa prévia:
Tudo começa quando você comete uma infração.
Nesse momento, é lavrado um auto de infração e enviado ao proprietário do veículo uma notificação de autuação.
Essa é a sua chance de indicar quem era o real condutor ou de apresentar a defesa prévia dentro do prazo estabelecido.
2 – Recurso em 1ª instância:
Depois de apresentar a defesa prévia, você receberá uma segunda notificação informando se foi aceita ou não.
Se for negada, não se preocupe. Você ainda pode recorrer em 1ª instância!
Esse recurso será, então, analisado pela JARI do órgão de trânsito responsável.
3 – Recurso em 2ª instância:
Se o recurso em 1ª instância for negado, você receberá outra notificação para, se quiser, recorrer em 2ª instância.
Essa é sua última chance de defesa no processo administrativo.
Mas suas chances de reverter a situação não acabam aqui. É possível recorrer junto ao judiciário por meio de uma ação!
E lembre-se:
Enquanto o processo estiver em andamento, não é necessário pagar a multa! E caso você já tenha pagado e o seu recurso for aceito, é possível pedir o reembolso.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto?
Busque a ajuda de uma equipe de advogados especializados em direito do trânsito!
Assim, você terá a melhor defesa e poderá alcançar os melhores resultados possíveis.
Não deixe seus direitos de lado, conheça o processo e defenda-se.
Procure sempre um especialista em direito de trânsito.