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15/01/2019
27/08/2017

Inveja? É ruim heim

Pós-graduação poderá ser pré-requisito para diretor de presídioO Projeto de Lei 4202/08, da Comissão Parlamentar de Inqu...
27/07/2017

Pós-graduação poderá ser pré-requisito para diretor de presídio
O Projeto de Lei 4202/08, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, estabelece novos requisitos que devem ser preenchidos pelos diretores de presídio e pelos agentes penitenciários.

No primeiro caso, passa a ser exigido o título de pós-graduação em administração penitenciária. Hoje, há a obrigatoriedade de que os diretores possuam diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais.

Já em relação ao pessoal administrativo, o projeto inova ao determinar que o estudo de disciplina sobre direitos humanos seja incluído nos cursos específicos de formação que os agentes já são obrigados a frequentar para trabalhar nos presídios e ter progressão e ascensão funcional.

Conselhos da comunidade
No que se refere aos conselhos da comunidade - compostos no mínimo por um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais -, o texto determina novas atribuições.

Além de visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca e apresentar relatórios mensais ao juiz de execução e ao Conselho Penitenciário, entre outras funções, os conselhos terão de inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais, e acompanhar as visitas mensais do juiz de execução, do
Ministério Público e do Conselho Penitenciário aos presídios, assim como apresentar representação à autoridade competente caso as visitas não ocorram ou sejam realizadas de forma precária ou deficiente.

Conselho nacional
O texto também aumenta o número de cadeiras do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que passa a ser integrado por 19 pessoas, seis a mais do que prevê a lei atual. Além disso, define como será sua composição.

Atualmente, os integrantes do conselho são designados por meio de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, e representantes da comunidade e dos ministérios da área social.

Pelo projeto, serão dois juízes de execução; dois integrantes do Ministério Público; dois integrantes da Defensoria Pública; dois representantes da OAB; um representante do Ministério do Trabalho; um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; um representante do Ministério da Educação; um representante do Ministério da Saúde; um representante do Departamento Penitenciário Nacional; dois representantes de órgãos, entidades ou associações que tenham por finalidade a defesa dos direitos e interesses de presos; dois integrantes de órgãos, entidades ou associações que representem familiares de presos; e dois representantes da categoria dos agentes penitenciários.

O mandato dos integrantes do conselho é mantido em dois anos, com permissão ap***s para uma recondução, e sem a necessidade de renovação de 1/3 dos componentes a cada ano, como determina a lei hoje.

27/07/2017

DIREITO PENAL NA VEIA!

Direito Penal na Atualidade:
Justiça ou Vingança?

Infelizmente nosso país vive nos dias de hoje uma mentalidade, por hora parcialmente compreendida, de um espírito materialmente enraizado em nossa sociedade, onde o “fazer Justiça” é imediatamente reportado para o sentido mais profundo de Vingança.

Quase como inquisidores, nossos advogado, governantes, legisladores, promotores e o que é pior, nosso Juízes, se contaminam com este espírito impregnante. E na sede desta vingança, não se respeitam mais princípios fundamentais, resguardados por nossa Constituição. A presunção de inocência, a não perpetuidade das p***s, o direito a ampla defesa e contraditório, entre tantos, são hoje tratados como benefícios, dado aleatoriamente por méritos duvidosos e subjetivos; quando nos esquecemos que se tratam de Direitos, e mais, Direitos Fundamentais.

Como mencionado anteriormente, este espírito se justifica, parcialmente, pelo caos instalado na segurança pública de nosso país. Sem dúvida a primeira reação de defesa do cidadão comum, que só quer a segurança de sua família, é exigir p***s mais severas e prisões mais energéticas aos infratores. Mas é aí que tocamos no ponto fundamental desta discussão: será que a segurança pública se faz com mais punição? Será que é esta a solução definitiva do nosso problema?

Muitos irão nesta hora responder que não, mas que isto se faz necessário e é a única ferramenta ao nosso alcance. E nesta visão as novas leis penais se tornam mais duras, mais enérgicas, mais violentadoras da nossa constituição e mais assustadoras, ferindo princípios invioláveis de nossa Carta Magna. Na mesma onda de pensamento seguem nossos atores do legislativo, executivo e judiciário; e então, temos um Estado onde o que se busca é a vingança e não a justiça.

Justiça não é buscar a punição adequada a cada pessoa, justiça é criadora de harmonia e paz social. Harmonia e paz social só teremos no momento em que nossos programas de segurança pública investirem em educação, saúde e trabalho para todos. Esse é o verdadeiro programa de segurança pública, e não a instalação da vingança social. Porque na realidade é isto que acontece quando agimos desta forma, a condição social, econômica e racial é que vai determinar quem vai sofrer a vingança e quem são os vingadores. Isto é Justiça? Não, isto é vingança.

Este sistema instalado, por hora, serve para alguns, até chegado o momento em que o direito penal, inflexível e brutal, bate a sua porta; e então a constituição é lembrada, lá, jogada num canto, quase destruída e mofada, mas que ainda tem tempo de ser recuperada e posta em seu devido lugar.

27/07/2017

A Falência do Sistema Prisional no Brasil
Vivemos em um país no qual tudo está em situação precária, os hospitais estão com falta de médicos, as escolas sem professores e a população em risco, por conta de saturação de presos e falta de presídios nos estados.
Hoje vivemos em uma realidade dura, pois não se pode mais sair na rua falando ao telefone, ou se quer mechar na bolsa. A todo o momento você escuta no noticiário algum crime novo, assalto, homicídio, tráfico, entre tantos outros, o que mais temos é bandido solto pelas ruas, não existe mais tranqüilidade em meio a tantos crimes, a população está em choque. São lojas saqueadas a todo o momento e o que se nota é que os bandidos estão soltos por falta de vaga em presídios, são presos trancados em carros, amarrados em postes ou selas super lotadas, o que facilidade o crime organizado e a criação de novas facções.
Os presídios estão saturados, em lugares que caberiam 500 presos existem cerca de 1000, nesses mesmos lugares você nota que as selas estão estragadas, que não existe higiene, as proteções e guaritas estão destruídas por rebeliões que ocorrem dentro dos presídios, enfrentamos também uma crise no policiamento, os policias que já estão em carreira passam dificuldade, e os que iriam entrar já não fazem mais questão, pela falta de comprometimento do governo com os servidores públicos, quem sofre em meio a toda essa crise prisional é a população que muitas vezes se tornam as vitimas.
Precisamos mudar o rumo da situação em que estamos, exigir novos presídios, organizar as selas, reduzir a super lotação, quem saber se o governo tivesse um novo plano para os presos as coisas se tornariam mais fácil, uma boa alternativa seria criar uma fazenda prisional, aonde os presos pudessem trabalhar pelo seu alimento e ajudar a população, sendo assim reeducados, com certeza sairiam de lá muito melhor do que estando trancados em selas precárias, pois assim iriam perceber que a vida ainda faz sentido.

27/07/2017

Advogado Criminal
APREENDA COMO GANHAR DINHEIRO COM PARCERIAS EM MOMENTOS DE CRISE ECONÔMICA
Home > Notícias > APREENDA COMO GANHAR DINHEIRO COM PARCERIAS EM MOMENTOS DE CRISE ECONÔMICA


O que você não sabia, mas deveria saber é que a maioria das empresas comerciais e corporativas só se sustentam no mercado, principalmente, em momentos de crise, através de cooperações que realizam por meio de parcerias, seja trocando produtos, difundindo experiências, cedendo espaços físicos, indicação de clientes, etc. Enfim, não faltam oportunidades para uma boa parceria corporativa.

A melhor forma para que o seu negocio se expanda e até caiar no gosto popular é indicação, não existe nenhum outro tipo de propaganda mais eficaz do que este.

Sendo assim, não existe mais desculpa para que o seu negócio ou serviço não cresça; e aqui vão algumas dicas;

Primeiramente, seja qual for o seu negócio comercial ou de serviço ele deve estar focado num seguimento de mercado, não se pode querer abraçar tudo, pois quem oferece tudo é porque não tem não de especial a oferecer;

De outro norte, ao focar numa certa área de serviço ou venda de produtos o comerciante ou o prestador de serviço estará não só selecionando o público específico que tem interesse pelo seus produtos ou serviços, como estará se qualificando cada vez mas na área ao qual se pré-dispôs a oferecer.

Feito isso, deve se buscar parcerias responsáveis e produtivas sem qualquer vinculo com o negócio primário, Isso é uma parceria exaustivamente aplicada nos Estados Unidos, mais muito pouco explorada no Brasil, um exemplo clássico; é acumulo de milhas para os clientes de empresas aéreas ao qual indica empresas parcerias para troca de produtos. São ramos de negócio distintos, não se vinculam, mas ao final se somam, pois os clientes que viajam constantemente pela mesma companhia, também tem interesse em reunir pontos suficientes para trocar futuramente por produtos diversos, e, logicamente, o fazem em empresas parceiras que não possuem qualquer vínculo com transporte aéreo, salvo a própria parceria previamente estabelecida e calculada entre ambos, mas nem por isso, estão deixando de somar, nem por isso estão deixando de lucrar, ap***s o fazem na forma indireta.

O mesmo procedimento pode ser adotado pelos prestadores de serviços, sejam advogados nas mais variadas áreas do direito, contadores, engenheiros, médicos, eletricistas, comerciários, industriais, em fim qualquer ramo, pois o cliente que hoje procura um contador, amanhã precisará de um médico ou advogado e assim por diante, como cediço, não existe limites para parcerias que podem ser estabelecidas de várias formas, inclusive numa simples indicação por meio de uma contra participação em porcentagem nos honorários ou lucros auferidos. Na verdade o que falta para as pessoas é a comunicação, é o contato, um prévio cadastro, em fim, uma forma qualquer de ajustes entre empresas ou negócios diversos que ao final sejam vantajosos para ambos.

Para os estudantes de direito, advogados recém-formados, atuantes ou não militantes ou não como advogados nas áreas tributárias cíveis, advogados da área trabalhista, advogados cível, advogados previdenciários, advogados imobiliários, advogados de família, advogados do consumidor, contadores ou qualquer outro ramo de prestação de serviços, é preciso saber que a área do Direito Penal, principalmente empresarial, é ramo especifico para a qual a maioria dos escritórios de advocacia não militam, sendo que boa parte das empresas que necessitam buscam e contratam escritórios de advocacia especializados, sempre por indicação. Ap***s 20% dos departamentos jurídicos das companhias atuam na área. O levantamento foi feito na 6ª edição do Anuário Análise Executivos Jurídicos Financeiros.

Ha alguns anos começamos a ouvir a expressão “Direito Penal Empresarial”. Todavia, pouco se tem escrito e explorado sobre o que efetivamente se espera dos advogados criminalistas que militam nessa área.

Para isso não basta ser um combativo criminalista. O advogado que milita na área do Direito Penal que pretende trabalhar em ambiente corporativo, deve ofertar mais do que a tradicional “mão de ferro”.

O conhecimento do ambiente extra-penal e multidisciplinar, é o diferencial desses profissionais. O advogado penalista deve falar (e sobretudo, entender) a mesma língua dos advogados tributaristas, civilistas, ambientalistas, consumeristas, dos trabalhistas e dos societários.

Também deve conhecer as peculiaridades da empresa cliente (balanço patrimonial, processos financeiros junto ao mercado, etapas do processo produtivo, o processo de obtenção de licenças ambientais, a legalidade dos seus contratos e outros).

Na prevenção a fraudes, deve ter a habilidade necessária para identificar as áreas da empresa onde se situam as maiores vulnerabilidades no tocante às fraudes internas.

Deve estar preparado para gerenciar escândalos. Nesse cenário, a função do advogado é assessorar e preservar a imagem empresarial, alinhando a defesa técnica à necessidade de dar uma satisfação coerente à opinião pública.

Uma das regras básicas é ser claro e objetivo, evitando romantizar à imprensa ou autoridades, eliminando a vaidade que poderá surgir em razão da sua exposição na mídia.

É comum serem apresentadas ao advogado penalista operações sofisticadas de negócios, para que sejam validadas sob a ótica do Direito Criminal. Assim é que a atuação conjunta com advogados de outras áreas se propõe a embasar as operações sob a ótica do Direito Penal Empresarial.

Nesse cenário, atentem-se para a tendência da advocacia preventiva na área criminal empresarial, principalmente entre pequenas e médias empresas.

Pensando nisso, e principalmente na parceria ao qual sempre disponibilizou e disponibiliza aos interessados, desde que, previamente contatados, ajustados e definidos a Blanco Advocacia se apresenta da seguinte forma:

Blanco Advocacia – Advogados Associados é um dos principais escritórios pioneiros na área do Direito Penal e Processual Penal Empresarial. Nosso diferencial surgiu do acompanhamento e da experiência da dificuldade de clientes em solucionar litígios ligados a outros ramos do Direito, principalmente, pequenas e médias empresas que por diversas situações culposas acabaram se envolvendo voluntariamente ou involuntariamente com acusações criminais. Assim, aliado a uma capacidade jurídica e técnica difundimos nosso atendimento para melhor assessorar as empresas e promover uma agilidade processual no que tange as relações jurídicas, sendo que boa parte das questões que evolvem comportamentos e negócios são resolvidos em âmbito penal e penal empresarial de forma consultiva, preventiva ou contenciosa. O fato é que seja em direito trabalhista, em direito civil, em direito imobiliário, em direito de família, em direito do consumidor, como por exemplo; separação de bens litigiosa, entre outros, tudo, absolutamente tudo, acaba desaguando para o Direito Penal.

Assim, nosso escritório visa não só administração da justiça, mas dentro da legislação vigente, encontrar mecanismos, em matéria penal empresarial para investigar fatos criminais, promover ações penais, atuar como defensores em acusações criminais em âmbito policial, judicial Estadual ou Federal para empresas de pequeno e médio porte, para tanto, abaixo disponibilizamos os mais variados serviços na área penal, para todos os interessados pessoas físicas ou jurídicas, escritórios que tenham interessem para parecerias com outras áreas do direito e serviços, contadores, em fim, seja qual for o seu ramo, negócio ou serviço estamos abertos em prol de um interesse comum cominado sempre na satisfação do cliente.

08/05/2017
08/05/2017

Leticce facco

Endereço

Cascadura, RJ
31310-310

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