06/05/2026
Muitas vezes, existe a falsa sensação de que o Sistema de Registro de Preços (SRP) flexibiliza o rigor do planejamento, já que a Administração "não é obrigada a contratar tudo". Mas a regra é clara e o TCE/MG é incisivo: as licitações processadas pelo SRP não admitem estimativas genéricas ou aleatórias!
O gestor tem o dever de apresentar uma estimativa fidedigna, embasada em um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e em pesquisas que demonstrem a demanda real da Administração.
Esse é o entendimento consolidado no Processo 1127042 (Denúncia) do TCE/MG.
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