César Barbosa Advocacia Previdenciária

César Barbosa Advocacia Previdenciária ⚖️ Escritório especializado em ações contra o INSS. Esta página é o instrumento de comunicação entre o advogado César Barbosa e o público em geral.

Aqui são veiculadas notícias, informações, atualizações e curiosidades sobre o Direito Previdenciário, bem como, são iniciadas discussões e reflexos com outros profissionais do direito sobre os assuntos conexos com a previdência e assistência social. Caracterizada pela informação em linguagem simples e acessível a qualquer pessoa.

A partir de hoje (segunda-feira 21/05), o segurado que precisar formalizar pedido dos benefícios de Salário Maternidade ...
21/05/2018

A partir de hoje (segunda-feira 21/05), o segurado que precisar formalizar pedido dos benefícios de Salário Maternidade e Aposentadoria por Idade urbana, não precisará ir a agência do INSS para agendar um horário de atendimento,pois, os pedidos passarão a ser solicitados através do site www.inss.gov.br, no portal MEUINSS (meu.inss.gov.br), ou pelo 135, serviço de atendimento ao segurado por telefone.

Alem dos benefícios citados, vários outros serviços passarão a ser atendidos, com data e hora previamente marcadas, mediante agendamento pelo portal meu.inss.gov.br.

Segue abaixo uma lista dos serviços que passarão a ser atendidos com agendamento:

*Alterar meio de pagamento
*Atualizar dados cadastrais do beneficiário
*Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
*Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída *Definitiva do País
*Atualizar dados do Imposto de Renda – Retif**ação de DIRF
*Cadastrar Declaração de Cárcere
*Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
*Cadastrar ou Renovar Procuração
*Cadastrar ou Renovar Representante legal
*Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
*Desistir de Aposentadoria
*Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
*Pensão por Morte
*Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
*Reativar Benefício
*Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
*Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
*Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
*Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
*Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
*Transferir Benefício para outra Agência

Para saber como agendar nos canais de atendimento disponibilizados, consulte o seu advogado.

Você sabia que o Autista tem direito há um benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo pago pelo INSS?Vamos defi...
16/05/2018

Você sabia que o Autista tem direito há um benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo pago pelo INSS?

Vamos definir de maneira breve o Autismo.
Autismo é o termo geral utilizado para descrever um grupo de transtornos do desenvolvimento do cérebro, hoje conhecidos como Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pessoas com esse diagnóstico normalmente tem dificuldades no desenvolvimento de duas áreas: comunicação social e comportamento repetitivo e restrito.
Cerca de 1% das crianças recebem esse diagnóstico e suas principais manifestações ocorrem geralmente antes dos três primeiros anos de idade. O tratamento do Autismo deve ser intenso, estruturado e abrangente, incluindo a família e vários profissionais pois se faz necessário um estímulo na área da linguagem, das habilidades sociais, aprendizado, entre outras.
Pessoas diagnosticadas com esse transtorno são consideradas DEFICIENTES conforme a Lei Federal nº 12.764 de 2012 e a Lei Estadual nº 15.487 de 2015.
Esse enquadramento como deficiente faz com que o Autista tenha direito ao BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA no valor de 1 salário mínimo, pago pela Previdência Social (Lei nº 8.742 de 1993).
As pessoas que tem direito ao benefício são o deficiente e o idoso com 65 anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção´nem de tê-la provida por sua família.
Para maiores informações, o interessado ou o representante legal deve procurar um advogado especialista na matéria para que este possa orientar como requerer o benefício.

Cobras criadasPor Bruno PescaA história é clássica entre economistas do mundo anglo-saxão, e passa-se na India colonial ...
14/12/2017

Cobras criadas

Por Bruno Pesca

A história é clássica entre economistas do mundo anglo-saxão, e passa-se na India colonial do século 19. Um poderoso inglês, senhor de engenho, percebeu que havia em seu vilarejo muitas cobras venenosas, e que essas eram perigosas demais, já que camponês morto não trabalha.
Resolveu então combater o problema com um método que julgou ainda por cima generoso: para cada cobra morta que um indiano lhe trouxesse, ele pagaria uma moeda.

O esquema funcionou bem no início. Até escalar.
Logo, muitas pessoas começaram a criar cobras em cativeiro, apenas para matá-las e vendê-las ao inglês. A população de cobras disparou exponencialmente. Percebido o fiasco, o programa foi cancelado. Criadores de cobra então jogaram fora seus estoques nos bosques e campos. O inglês havia gasto uma fortuna, e como resultado apenas aumentou o problema.

A fábula é longe de surpreendente. São infinitos os exemplos de leis, normas e políticas públicas que notoriamente colhem o exato oposto do intencionado, mas perduram porque sua militância acredita que ideias e intenções nobres dizem tudo para uma tomada de decisão, não importando o quão contraproducente ou desavisadas sejam.

Incentivos são um princípio da natureza, e não da cartilha de ninguém. Economistas supostamente entendem de incentivos, e a fábula inglesa os ilustra bem. Pensemos que tipo de incentivos sociais nossa constituição e seus mecanismos estruturais de transferência de renda nos dão. Não há nada mais justo e nobre que tributos de regiões mais ricas custeiem o desenvolvimento das regiões mais pobres do país. Mas isso acontece?

O Brasil tem mais de cinco mil municípios, sendo nada menos que 90% deles custeados (mais de 80% de suas receitas) por repasses federais. Em nome da criação de autonomia regional e da exclusividade do conhecimento sobre os problemas de regiões específ**as, o contribuinte das grandes cidades patrocina há décadas salários e custeios de literalmente milhares de prefeituras Brasil afora. Mas e os problemas sociais dessas regiões, após tanto tempo e dinheiro investido assim, diminuíram ou aumentaram com isso?
Para responder essa pergunta, pense agora nos estados brasileiros. Um cidadão de Alagoas, estado minúsculo, tem à sua disposição (per capita) muito mais poder público que um cidadão baiano. Pense em qualquer serviço do estado, segurança por exemplo. A secretaria de segurança pública da Bahia é responsável pela segurança de muito mais gente que seu par alagoano. O cidadão alagoano é em tese privilegiado: sobre ele incide mais Estado que o baiano, e para ele direciona-se muito mais dinheiro público oriundo do Sudeste. Supõe-se então que os indicadores de segurança pública sejam bem melhores em Alagoas que na Bahia, e que o IDH médio alagoano seja bem mais alto que o baiano.

Infelizmente, não é o que mostra o resultado das PNADs. Enquanto milhares de grupos e clãs políticos como a família Calheiros em Alagoas alimentam-se desse sistema — tal como os criadores de cobra aproveitavam-se da boa intenção do senhor inglês — os resultados não são o defendido por aguerridos militantes das cartilhas desenvolvimentistas. Não raramente a incidência de mais Estado piorou a qualidade de vida em áreas pobres, como o próprio leitor pode constatar nas tabelas do Atlas Brasil.
É preciso um exercício intelectual honesto, baseado na observação de causas e consequências a partir de dados históricos, em vez de nos pautarmos por máximas e frases de efeito que não ajudam ninguém.
“Estado não é empresa” (como se até as instituições de caridade não fossem obrigadas a fazer contas para funcionarem), “dívida é vida” (como se andar com as próprias pernas fosse morte), ou “atenção aos mais carentes” (como se denunciar que são roubados por discursos vazios não fosse exatamente isso) são apenas alguns exemplos de mantras corriqueiros de quem defende projetos cujos resultados são o extremo oposto da intenção original.

Por mais bem intencionado que seja, o brasileiro 'de esquerda' está há décadas criando cobras, e aumentando o tamanho da desigualdade que diz combater.

Bruno Pesca é economista, surfista e colaborador do Brazil Journal. Escreve o blog Posto12, do qual este texto foi adaptado.

Na ilustração acima, ‘The Snake Charmer’, Jean-Léon Gérôme, circa 1880.

Fonte: http://braziljournal.com/cobras-criadas

O governo federal é obrigado a suspender propaganda sobre reforma da previdência. A decisão foi proferida pela Juíza Ros...
01/12/2017

O governo federal é obrigado a suspender propaganda sobre reforma da previdência. A decisão foi proferida pela Juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do DF.

Abaixo estão disponíveis links da notícia na íntegra, em três meios de comunicação.

https://www.conjur.com.br/2017-nov-30/governo-obrigado-suspender-propaganda-reforma-previdencia

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/11/30/suspensao-propaganda-reforma-da-previdencia.htm

https://g1.globo.com/politica/noticia/justica-federal-em-brasilia-suspende-propagandas-do-governo-sobre-reforma-da-previdencia.ghtml

Por não tratar de programas governamentais nem ter caráter educativo, a propaganda do governo federal sobre a reforma da Previdência foi suspensa pela Justiça Federal no Distrito Federal. O conteúdo não poderá ser apresentada em rádio ou televisão. Na liminar, a juíza Rosimayre...

Webinário promovido pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e IDS America Latina sobre o projeto INSS...
18/08/2017

Webinário promovido pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e IDS America Latina sobre o projeto INSS Digital ocorrerá no próximo dia 13/09, inscrições gratuitas!

Inscrições

INSS fará pente-fino em aposentadoria por invalidez; veja como se preparar.Os aposentados por invalidez do INSS serão al...
14/08/2017

INSS fará pente-fino em aposentadoria por invalidez; veja como se preparar.

Os aposentados por invalidez do INSS serão alvos da próxima fase da Operação Pente-Fino, que está revisando os benefícios por incapacidade. O governo federal anunciou que, após a operação realizada para revisar o pagamento do auxílio-doença, o INSS revisará as aposentadorias por invalidez, já a partir deste mês.
Ao todo, serão convocados 1,5 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e mais de 1 milhão são aposentados por invalidez com menos de 60 anos.
Até o momento, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, cerca de 200 mil benefícios de segurados que recebiam o auxílio-doença passaram por auditoria e 160 mil tiveram seus auxílios-doença cancelados.
O pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já gerou uma economia de R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.
Veja como estar preparado em caso de ser convocado para perícia:
1. Agendamento
Assim como foi feito com os benefícios por auxílio-doença, quem recebe a aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e não passou por avaliação médica receberá do INSS uma carta de convocação, com aviso de recebimento. Depois dessa notif**ação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.
As datas marcadas para a perícia devem ser respeitadas e caso não possa comparecer, o segurado deverá enviar um representante munido de procuração para justif**ar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia.
Caso o segurado falte na data marcada sem apresentar motivo do não comparecimento, o benefício será suspendo até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho.
2. Atualização do endereço
Nesta terça-feira, o INSS convocou, através do "Diário Oficial da União", 55.152 segurados para reavaliação do auxílio-doença porque eles não foram localizados pelos Correios por alguma inconsistência no endereço.
Os convocados têm o prazo de cinco dias, contados a partir desta terça, para entrar em contato com a central de tele-atendimento no número 135, para conhecimento da data agendada para reavaliação do benefício por incapacidade.
Além de que o segurado deve estar com os dados atualizados para não ter surpresas no futuro.
Se o benefício for cortado por conta dos dados desatualizados, o segurado deve se dirigir a agência da Previdência Social e, com os documentos em mãos, tentar agendar a perícia e reaver o benefício mensal. Caso não tenha sucesso, pode ingressar na Justiça para restabelecer os pagamentos, inclusive os possíveis atrasados.
3. Documentos
Em razão do curto prazo, o segurado deve se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. É recomendado levar documentos pessoais, como RG, CPF e Comprovante de Residencia, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.
Os laudos anteriores também dever ser incorporados na documentação para comprovar a manutenção da incapacidade, além de que deve tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia.
4. Isentos da revisão
Os segurados que possuírem mais de 60 anos de idade e estiverem em gozo de aposentadoria por invalidez não serão convocados, bem como, os segurados com mais de 55 anos e que recebem o benefício de aposentadoria por invalidez hà mais de 15 anos. De acordo com o artigo 101 da Lei 8.213/91.
5. 'Abusos'
Apesar de a revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para "abusos" cometidos pela equipe de perícia.
Qualquer tipo de abuso poderá ser questionado judicialmente, como por exemplo, o médico que deve se pautar nos documentos médicos apresentados pelo segurado e pelo os dados do INSS, e caso não observe os ditames legais ou regramentos médicos, tal questão pode ser questionada administrativamente ou judicialmente.

Operação Pente-fino em números:
• 199.981 perícias realizadas
• 159.964 benefícios cancelados
• 31.863 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez
• 1.058 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%
• 1.802 benefícios convertidos em auxílio-acidente
• 5.294 segurados encaminhados para reabilitação profissional

Fonte: G1

Dano Moral PrevidenciárioO que é? Quem tem direito? Como pedir?O dano moral previdenciário é o dano sofrido na relação d...
08/08/2017

Dano Moral Previdenciário

O que é? Quem tem direito? Como pedir?

O dano moral previdenciário é o dano sofrido na relação do INSS com os segurados. Dano este que não é apenas patrimonial,ou seja, não gera apenas prejuízo no bolso dos segurados e beneficiários, mas também lesam a dignidade, a honra, causam um prejuízo ou dissabor desnecessário e desproporcional.

Quem pode ter direito a ser indenizado? O aposentado ou pensionista que sofrer maus-tratos, suspensão ou cancelamento de benefício, deve procurar um advogado para ingressar na Justiça e pedir do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) uma indenização por dano moral.

Entre as hipóteses mais comuns de dano moral previdenciário estão:
1. suspensão de pagamentos sem o devido processo legal;
2. retenção de valores sem esclarecimentos aos beneficiários;
3. atraso na concessão do benefício;
4. indeferimento do benefício sem justa causa;
5. acusação de fraudes sem análise prévia;
6. maus-tratos durante a perícia médica ou atendimento nas agências da Previdência Social.

Esta espécie de dano tem, normalmente, início na violação de algum direito fundamental do cidadão. O segurado provavelmente sofrerá alguma perda financeira ou patrimonial, contudo, o mais grave é a configuração da lesão que afete sua honra e moral, que pode ser caracterizada por algum mau trato no atendimento.

O dano moral previdenciário também se caracteriza quando o beneficiário for prejudicado por uma ação ou omissão de um servidor do INSS. O indeferimento indevido do pedido do benefício não gera o dano moral, mas as consequências que essa ação causou ao segurado pelo indeferimento indevido.

Na prática, é preciso comprovar o dano moral. Por exemplo: um segurado que teve auxílio-doença negado indevidamente e, por essa razão, teve sua luz cortada, ou o nome incluso no Serasa por não pagamento de contas, ou um cheque devolvido.

Na suspensão de um benefício, se demonstrado o erro do INSS e o ato precoce de suspensão do benefício, o segurado tem grandes chances de ser indenizado. Tudo depende do caso concreto e das provas específ**as.

Procure um advogado especializado e tenha maiores informações.

BENEFÍCIO RECONHECIDO!!!!!União estável com ex após divórcio gera direito a pensão por morteA mulher que volta viver em ...
07/08/2017

BENEFÍCIO RECONHECIDO!!!!!

União estável com ex após divórcio gera direito a pensão por morte

A mulher que volta viver em união estável com o ex-marido, mesmo após a separação judicial, tem direito a pensão por morte. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao conceder o benefício a uma viúva que voltou a viver com o ex antes de sua morte, mesmo estando divorciada dele.

Para o colegiado, a mulher conseguiu comprovar a existência de união estável, após a separação judicial, e a dependência econômica com o segurado. “Restaram atendidos, portanto, os requisitos legais para a concessão da pensão por morte”, afirmou a desembargadora federal Marisa Santos, relatora do processo.

A autora foi casada com o homem que morreu e havia se separado judicialmente em 1992. No ano de 2004, o casal retomou o convívio familiar e a união estável somente foi encerrada em razão da morte, em 2006. Com o ocorrido, o filho mais novo do casal começou a receber pensão por morte, terminada em 2009 após completar 21 anos, idade limite imposta pela Lei 8.213 para concessão do benefício.

Após a suspensão do pagamento do benefício para o filho, o INSS se negou a pagá-lo para a viúva, alegando que ela não dependia economicamente do segurado, pois eles haviam se divorciado anos antes do falecimento.

Em primeira instância, a sentença julgou procedente o pedido e concedeu a pensão por morte a partir do requerimento administrativo ou do ajuizamento da ação. Determinou que as parcelas vencidas deveriam ser corrigidas (atualização monetária e juros) com aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09.

O INSS apelou ao TRF-3, sustentando que a autora não havia comprovado a dependência econômica em relação ao ex-marido ou a existência da união estável após a separação judicial. Para a relatora do processo, desembargadora federal Marisa Santos, há provas de que eles viviam na mesma residência quando ele morreu, e a união estável foi confirmada pelas testemunhas ouvidas.

“A autora comprovou que ela e o marido se reconciliaram e passaram a viver em união estável em 2004, de modo que, assim, f**a presumida a dependência econômica”, salientou. Ao confirmar a sentença de primeiro grau, a 9ª Turma fixou o termo inicial do benefício na data da citação. As parcelas vencidas devem ser acrescidas de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos e de juros moratórios a partir da citação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

6 de agosto de 2017, 13h42
Processo 5000933-43.2017.4.03.9999
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2017, 13h42

PROFESSORES TERÃO APOSENTADORIA REDUZIDA PELO FATOR PREVIDENCIÁRIOTRF da 5ª Região edita súmula sobre fator previdenciár...
01/08/2017

PROFESSORES TERÃO APOSENTADORIA REDUZIDA PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO

TRF da 5ª Região edita súmula sobre fator previdenciário para professor.

O fator previdenciário só não incide sobre a aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada do professor quando o beneficiário tiver adquirido o direito antes da edição da Lei 9.876/99. Esse entendimento unânime do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi transformado em súmula no dia 12 de julho.

O tema foi julgado como incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no dia 5 deste mês. O caso reconhecido como IRDR pela Corte foi trazido por um professor aposentado que ajuizou ação na Justiça Federal em Pernambuco pedindo que o fator previdenciário fosse excluído da base de cálculo da sua aposentadoria.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, e o INSS apelou ao TRF-5, onde o IRDR foi instaurado. De acordo com o enunciado da súmula submetida pelo relator do incidente, desembargador federal Élio Siqueira, “o fator previdenciário incide na aposentadoria de professor (art. 201, § 8º, da CF/88; art. 56, da Lei 8.213/91, salvo em relação ao beneficiário que tenha adquirido o direito à jubilação antes da edição da Lei 9.876/99”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5

Foi sancionada no dia de hoje a Lei nº 13.466/2017, que altera o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) para conferir pr...
14/07/2017

Foi sancionada no dia de hoje a Lei nº 13.466/2017, que altera o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) para conferir prioridade especial às pessoas com mais de 80 anos de idade, inclusive sobre os outros idosos (entre 60 e 79 anos).

Assim, os idosos com mais de 80 anos terão prioridade absoluta de atendimento em filas de estabelecimentos públicos e privados, na tramitação de processos judiciais e nos atendimentos de saúde, dentre outros.

No Brasil, entre 2005 e 2015, a proporção de pessoas com mais de 60 anos de idade cresceu em velocidade superior à da média mundial, saindo de 9,8% para 14,3%.

É cada vez mais comum se encontrar filas para as prioridades maiores do as filas comuns. Por outro lado, com a evolução da medicina (infelizmente acessível apenas para os mais privilegiados), vemos cada vez mais idosos com sessenta anos com saúde e disposição invejáveis.

Por isso, tal alteração legislativa se mostra salutar, de modo a preservar a isonomia material, que é tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida da sua desigualdade.

Texto publicado por , presidente da CAAPE OAB/PE.

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Caruaru, PE
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