01/06/2016
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Se você precisa de entrar com pedido de pensão alimentícia porque um dos pais mora fora do país, a página da Secretaria de Cooperação Internacional da PGR tem uma cartilha com informações, formulários traduzidos, planilha de cálculo de pensão em Euro e outros documentos úteis. Acesse: http://bit.ly/1Wu4ZIj
Para a solução de conflitos e agilizar processos para a fixação e cobrança de pensão alimentícia nos casos em que as partes residam em países diferentes existem normas internacionais. O Brasil aderiu à Convenção da ONU de Prestação de Alimentos 1956. Essa convenção foi ratificada nos Estados Unidos, em Nova Iorque, por isso também é conhecida como “Convenção de Nova Iorque”.
As entidades que realizam a intermediação em favor das partes interessadas são conhecidas como Autoridades Centrais. No Brasil, a Procuradoria Geral da República foi designada como Autoridade Central e concentra as demandas de cooperação jurídica internacional para prestação de alimentos.