Osmar Assunção - Advocacia e Consultoria Jurídica

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07/07/2018

💵 Para facilitar o pagamento de débitos judiciais de pessoas e empresas, beneficiando credores e reduzindo o prazo de tramitação dos processos, juízes de todos o país podem fazer bloqueios em contas bancárias por meio do sistema eletrônico Bacenjud.

No , você vai entender como funciona o sistema que conecta o Judiciário ao setor financeiro: http://bit.ly/ConhecaOBacenjud


Descrição da imagem e : No canto inferior direito da imagem, a Ilustração de um computador com o símbolo de cifrão com símbolo de proibido na frente. No fundo, o símbolo de proibido com opacidade baixa. Do lado esquerdo da imagem há quatro ícones: um porquinho, um banco, um gráfico e uma moeda. Texto: Dívidas reconhecidas em decisão judicial. Respectivos valores podem ser bloqueados por meio do sistema eletrônico Bacenjud. Bens passíveis de bloqueio: valores em conta corrente e poupança, valores em cooperativas de crédito, valores em títulos de renda fixa e aplicações em ações. CNJ

24/05/2016

Lei nº 13.290/16, publicada no Diário Oficial da União de hoje, altera dispositivos do CTB.. Prezados leitores do Jusbrasil! Quem nunca topou com uma placa como esta ( abaixo ) numa autoestrada? Trafegar com os faróis baixos acesos durante o dia não é novidade para quem pega a estrada com.

04/03/2015
Importante ferramenta para a escolha correta na hora de votar.
01/10/2012

Importante ferramenta para a escolha correta na hora de votar.

Ferramenta do Congresso em Foco reúne, num só lugar, fichas dos candidatos a prefeito e vereador do Brasil inteiro

06/09/2012

O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribun (...)

Falta de intimação pessoal para fase seguinte de concurso é omissão e autoriza mandado de segurança - STJ.
20/08/2012

Falta de intimação pessoal para fase seguinte de concurso é omissão e autoriza mandado de segurança - STJ.

A ausência de comunicação pessoal sobre convocação para fase seguinte de concurso constitui ato omissivo da administração. Por isso, pode ser...

15/08/2012

Agência Câmara de Notícias

10/08/2012

O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autor (...)

10/08/2012

11 DE AGOSTO - DIA DO ADVOGADO

O Direito é a ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade. Quando essas relações não funcionam dentro das normas estabelecidas, entra o trabalho do Advogado, que é o de nortear e representar clientes em qualquer instância, juízo ou tribunal. Advogar é uma das opções do bacharel em Direito. A outra é a carreira Jurídica. O advogado pode defender interesses de pessoas ou de instituições, privadas ou públicas. Pode especializar-se em Direito Administrativo, Civil, Comercial, da Criança e do Adolescente, Ambiental, Internacional, Penal ou Criminal, Trabalhista ou Previdenciário e Tributário.

Por tudo isso, a atividade do advogado é muito importante. Como estabelece a Constituição, em seu artigo 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

O dia 11 de agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado. Esse dia é também conhecido como o "Dia do Pendura", uma tradição do início do século 20, quando comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça. O dia é até hoje temido nos restaurantes, pois dizem que a tradição de comer sem pagar continuou a ser seguida.

A ARTE DE ADVOGAR

Conta a lenda que, quando Deus liberou o conhecimento para os homens de como advogar, determinou que aquele "saber" ficaria restrito a um grupo muito selecionado de sábios. Porém, neste pequeno grupo, onde todos se achavam "semi-deuses", alguém traiu as determinações divinas...

Aí, o pior aconteceu! Deus, bravo com a traição, resolveu fazer valer alguns mandamentos:

1º - Não terás vida pessoal, familiar ou sentimental.
2º - Não verás teus filhos crescerem.
3º - Não terás feriado, fins de semana ou qualquer outro tipo de folga.
4º - Terás gastrite, se tiveres sorte. Se for como os demais terás úlcera.
5º - A pressa será teu único amigo e as suas refeições principais serão os lanches, as pizzas e o china in box.
6º - Teus cabelos ficarão brancos antes do tempo, isso se te sobrarem cabelos.
7º - Tua sanidade mental será posta em cheque antes que completes 5 anos de trabalho.
8º - Dormir será considerado período de folga, logo, não dormirás.
9º - Trabalho será teu assunto preferido, talvez o único.
10º - As pessoas serão divididas em 2 tipos: as que entendem de direito e as que não entendem. E verás graça nisso.
11º - A máquina de café será a tua melhor colega de trabalho, porém, a cafeína não te fará mais efeito.
12º - Happy Hours serão excelentes oportunidades de ter algum tipo de contato com outras pessoas loucas como você.
13º - Terás sonhos, com petições e decisões judiciais, e não raro, resolverás problemas de trabalho neste período de sono.
14º - Exibirás olheiras como troféu de guerra.
15º - E o pior... Inexplicavelmente GOSTARÁS DE TUDO ISSO!!!

03/08/2012

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou nesta quinta-feira (2), o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet"...

01/08/2012

Nesta edição especial de aniversário entrevistamos a coordenadora executiva do Instituto, Lisa Gunn. ela conta um pouco da história do Idec, relembrado suas vitórias e destacando seus desafios.

09/07/2012

Plágio: quando a cópia vira crime.

Copiar de um autor é plágio; copiar de vários é pesquisa, criticou uma vez o cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner. Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.

O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”.

Atualmente, a legislação não oferece critérios específicos para definir juridicamente o plágio, e sua caracterização varia conforme a obra – músicas, literatura, trabalhos científicos etc. O tema é tratado principalmente na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, como descrito no artigo 184 do Código Penal, alterado pela Lei 10.695/03. O professor Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde e presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), destaca que a própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração.

“Por exemplo, o dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na verdade, na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época”, contou. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria.

Segundo o professor, se o caso de Shakespeare ocorresse nos dias de hoje, provavelmente acabaria nos tribunais.

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