23/06/2026
A distribuição de lucros nem sempre precisa seguir exatamente a participação de cada sócio no capital social.
Em alguns casos, a empresa pode definir uma divisão diferente, por exemplo, para compensar maior dedicação, atuação operacional ou acordos estratégicos entre os sócios.
Mas atenção: essa prática precisa estar prevista no contrato social, formalizada em ata e baseada em lucro real, com escrituração contábil regular.
Sem esses cuidados, o Fisco pode entender que o valor não era lucro, mas pró-labore ou prestação de serviço, gerando impostos, INSS, multas e juros.
Quando o assunto é lucro, acordo de boca não protege a empresa. Formalização é segurança.