23/09/2026
VALE-TRANSPORTE PODE GERAR CRÉDITO DE P*S E COFINS
A Receita Federal reconheceu a possibilidade de considerar como insumo os gastos com vale-transporte de trabalhadores que atuam na prestação de serviços, quando utilizados no percurso entre residência e trabalho.
Mas atenção: o creditamento alcança apenas a parcela custeada pelo empregador que exceder 6% do salário do empregado.
E há outro ponto importante:
É possível apurar créditos referentes às despesas dos últimos 5 anos.
Sua empresa pode ter valores a recuperar.
Procure orientação especializada para analisar o enquadramento e realizar a apuração de forma adequada.
Holanda & Sampaio Advogados