Lais Andrade Advocacia

Lais Andrade Advocacia Laís Andrade Advocacia e Consultoria oferece assessoria jurídica especializada para pacientes que

O segredo da saúde mental e corporal está em não se lamentar pelo passado, não se preocupar com o futuro, nem se adianta...
30/06/2020

O segredo da saúde mental e corporal está em não se lamentar pelo passado, não se preocupar com o futuro, nem se adiantar aos problemas, mas viver sabia e seriamente o presente.

Buda

p.s.: experimentem viver intensamente o presente.

29/06/2020

Os planos de saúde são obrigados a oferecer o exame para detecção do coronavírus através do método PCR desde o dia 12/03/2020, no entanto os exames de pesquisa de anticorpos não foram inclusos nesta data.
Ocorre que na última semana a Justiça Federal concedeu liminar em uma ação civil pública que pleiteia a inclusão no rol de procedimentos da ANS os exames de pesquisa de anticorpos de IgA, IgG e IgM para pacientes que tenham apresentado quadro de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, acompanhado de encaminhamento médico.
Em vista disso, a partir de hoje será possível exigir dos planos que realizem estes exames, com base na Resolução Normativa da ANS nº 458, publicada hoje no DOU (Diário Oficial da União).
É importante frisar que somente poderão realizar estes exames as pessoas que estiverem com a requisição médica, em seguida, será preciso que o beneficiário entre em contato com a operadora e se informe sobre as unidades que tem convênio com o plano de saúde.
Em caso de negativa, o beneficiário poderá procurar um advogado e ajuizar uma ação judicial pleiteando o custeio do exame ou caso tenha condições de realizar o pagamento, poderá, posteriormente, solicitar o reembolso integral do que foi gasto.

 🔙📸 de um evento que foi muito importante para mim. O início de um novo ciclo, com ele também novos sonhos e objetivos. ...
18/06/2020

🔙📸 de um evento que foi muito importante para mim. O início de um novo ciclo, com ele também novos sonhos e objetivos. Gratidão a todos que fizeram parte desse dia, em especial ao , e .

SIm. O Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um plano de saúde na modalidade coletivo empresarial, contudo, ...
11/06/2020

SIm. O Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um plano de saúde na modalidade coletivo empresarial, contudo, é necessário que o empresário apresente à operadora documentos que comprovem a sua inserção no órgão competente (Junta Comercial ou outro), ademais, é preciso:

1. Estar ativo perante a Receita Federal e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente;
2. Comprovar estar ativo a mais de 6 (seis) meses.

⚠ FIQUE ATENTO: Estes documentos também serão exigidos pela sua operadora a cada ano, no mês de aniversário do contrato. Portanto, caso o empresário não comprove estar regular, poderá ter o contrato rescindido pela operadora, desde que você seja avisado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e neste prazo não comprove a regularidade do seu registro nestes órgãos.

IMPORTANTE: Pode aderir ao plano coletivo empresarial contratado por Empresário Individual, os indivíduos vinculados ao empresário por relação empregatícia e grupo familiar.

“O homem tende à vida em sociedade porque nela e somente nela, se torna plenamente humano” - essa frase nunca fez tanto ...
30/04/2020

“O homem tende à vida em sociedade porque nela e somente nela, se torna plenamente humano” - essa frase nunca fez tanto sentido como tem feito agora.
por Aristóteles

Mesmo com o distanciamento social, as reuniões da Comissão de Direito e Saúde não param!       ̇d19
20/04/2020

Mesmo com o distanciamento social, as reuniões da Comissão de Direito e Saúde não param! ̇d19

Em primeiro lugar, cabe definir o que é Telessaúde, é o uso das tecnologias da informação e comunicação (tais como: áudi...
08/04/2020

Em primeiro lugar, cabe definir o que é Telessaúde, é o uso das tecnologias da informação e comunicação (tais como: áudio, texto, vídeo ou qualquer outro meio tecnológica que possibilite a comunicação) para melhorar o acesso aos cuidados de saúde.
Posto isto, no ultimo dia 02 de Abril de 2020, a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicou as Notas Técnicas de nº 3,4 e 7, pela qual estabelece novas medidas de enfrentamento à pandemia do Covid-19 pelo setor de planos de saúde.
Dentre as medidas instituídas, a ANS incluí a viabilidade da utilização da TELESSAÚDE. Com este regulamento, percebe-se que o objetivo central desta deliberação é acelerar e otimizar a assistência médica aos usuários de plano de saúde.
“De modo que, ainda com o intuito de viabilizar a implementação no setor e garantir a segurança jurídica necessária, a ANS decidiu aplicar o entendimento de que a utilização da telessaúde não depende de alteração contratual., tendo em vista que trata-se de uma modalidade de consulta com profissionais de saúde. Desse modo, não há o que se falar em inclusão no rol de procedimentos e eventos em saúde, sendo, portanto, de cobertura obrigatória para seus beneficiários”
Contudo, para que seja realizado atendimento na modalidade telessaúde, previamente, deverão haver esclarecimentos ao usuário através de documento contendo:
* A identificação dos serviços que podem ser prestados, por aquele determinado prestador, por intermédio do tipo de atendimento telessaúde;
* Os valores que remunerarão os serviços prestados neste tipo de atendimento; e
* Os ritos a serem observados para faturamento e pagamento destes serviços.
OBS: Os atendimentos de telessaúde estão condicionados à autorização dos respectivo conselho regulamentador da profissão de saúde.
Fonte: ANS

🚨ATENÇÃO🚨 Desde o dia 13 de março de 2020 ( Resolução Normativa nº 453), está incluso no rol de cobertura obrigatória do...
30/03/2020

🚨ATENÇÃO🚨 Desde o dia 13 de março de 2020 ( Resolução Normativa nº 453), está incluso no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde o exame para detecção do Coronavírus, desde que, apresente indicação médica e nos casos previstos nos protocolos estipulados de Ministério da Saúde.
Além disso, o tratamento para o covid-19 tem cobertura do plano de saúde, conforme o tipo de contrato: consultas, exames e terapias (plano ambulatorial) e internação (hospitalar).
O consumidor não pode ser penalizado pela falta de entendimento entre a operadora e a rede credenciada.
Caso o seu plano de saúde dificulte a realização do exame/tratamento, consulte um Advogado especialista em planos de saúde.
Fonte: Estadão|ANS

Saudades dessa viagem, de poder me mover, “viajo não para ir a lugar algum, mas para ir. Eu viajo pelo propósito de viaj...
27/03/2020

Saudades dessa viagem, de poder me mover, “viajo não para ir a lugar algum, mas para ir. Eu viajo pelo propósito de viajar. A grande sedução é se mover” (Robert Louis Stevenson).

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Saudade de poder me mover, “viajo não para ir a lugar algum, mas para ir. Eu viajo pelo propósito de viajar. A grande se...
27/03/2020

Saudade de poder me mover, “viajo não para ir a lugar algum, mas para ir. Eu viajo pelo propósito de viajar. A grande sedução é se mover” (Robert Louis Stevenson)

@ Manaus Amazonas Norte Brasil

A Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco publicou a Portaria nº 107/2020 determinando a suspensão de cirurgias elet...
26/03/2020

A Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco publicou a Portaria nº 107/2020 determinando a suspensão de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos diagnósticos ambulatoriais que não sejam urgentes e possam ser remarcados sem prejuízo à saúde dos pacientes.

A medida vale para todas as unidades da rede de saúde privada e pública, em todo o Estado. Ficam mantidos os serviços de atendimento clínicos e/ou cirúrgicos de urgência e emergência, além de diagnósticos e procedimentos terapêuticos de pacientes internados.

Também são permitidas as consultas e procedimentos não passíveis de interrupção, como os de oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infecto contagiosas e retorno pós-operatório.

A portaria foi editada como medida de contenção da disseminação do COVID-19 e tem fundamento no Decreto nº 48.834/2020 do Estado de Pernambuco.

A Agência Nacional de Saúde (ANS), considerando a crise causada pela pandemia do Coronavírus, autorizou nesta quarta-fei...
26/03/2020

A Agência Nacional de Saúde (ANS), considerando a crise causada pela pandemia do Coronavírus, autorizou nesta quarta-feira (25/03), a prorrogação, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias, desde que não sejam urgentes.
🚨ATENÇÃO🚨 os prazos serão mantidos nos casos em que o tratamento não pode ser interrompido ou adiado por colocar em risco a vida do paciente:
✔️Atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério;
✔️doentes crônicos;
✔️tratamentos continuados;
✔️revisões pós-operatórias;
✔️diagnóstico e terapias em oncologia
✔️psiquiatria;
✔️tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado);
✔️atendimentos de urgência ou emergência.
🔴 “Ficam suspensos também os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, anunciado anteriormente pela reguladora para quando o país entrasse na fase de Mitigação da pandemia. A partir de amanhã (26/03), essa suspensão será mantida, só que com duração até 31/05/2020.”
Fonte: ANS.

Endereço

Avenida Oswaldo Cruz, 217, Sala 205, Maurício De Nassau
Caruaru, PE
55012040

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