03/08/2012
CHEQUE-CAUÇÃO: HOSPITAL NÃO PODE EXIGIR!
(artigo da Revista "Dinheiro e Direitos" - proteste.org)
Muita gente já passou por essa situação com algum familiar: chegar ao hospital com a pessoa necessitando de uma internação de emergência, mas isso só ocorrer mediante a entrega de um cheque-caução – cheque com um valor alto imposto pelo hospital, para garantir o pagamento, caso a família depois não tenha como acertar as contas.
Isso, porém, não vai mais acontecer. Desde o final de maio, há uma nova lei que proíbe essa prática. A lei prevê detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis por hospitais que exijam cheque-caução, assinatura de nota promissória ou qualquer outra garantia, como preenchimento de formulários administrativos, a fim de utorizarem o atendimento de emergência. E essa pena triplica para três anos de prisão, caso a recusa no atendimento provoque a morte do paciente.
Os hospitais agora têm que fixar, em local visível, um cartaz com a mensagem de que pedir cheque-caução agora é crime. Portanto, fique de olho. Se algum hospital lhe exigir garantia do pagamento, faça valer o seu direito.