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A dica de hoje vai para as gestantes que trabalham em atividades insalubres, tendo essas o direito de realocação do loca...
20/05/2016

A dica de hoje vai para as gestantes que trabalham em atividades insalubres, tendo essas o direito de realocação do local de trabalho para um ambiente salubre, tanto na gravidez como durante toda a amamentação.

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho determina, de forma clara e concisa, que, além do salário pago pelo empregador...
11/05/2016

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho determina, de forma clara e concisa, que, além do salário pago pelo empregador ao funcionário, este também pode receber alguns benefícios, como gratificação. A gratificação por tempo de serviço nada mais é do que um meio de demonstrar ao funcionário o reconhecimento por seu árduo trabalho. Da mesma forma, ela pode ser uma forma de recompensar o bom funcionário pelo tempo de serviço prestado na empresa. A gratificação pode ser concedida por vontade do empregador ou ajustada, entre o empregador e o funcionário, conforme rege a lei.

As gratificações também integram o salário do empregado, fazendo parte também dos cálculos trabalhistas numa possível rescisão de contrato de trabalho. Vejamos o que diz o art. 457 da referida lei:

“Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados”.

Hoje a dica vai para os amigos advogados!!! Testemunha pode ser ouvida mesmo não portando documento de identidade!! Veja...
06/05/2016

Hoje a dica vai para os amigos advogados!!!

Testemunha pode ser ouvida mesmo não portando documento de identidade!!
Vejamos o que diz a CLT:
"Art. 828. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais."

Com isso, basta apenas o advogado informar a qualificação da mesma para constar nos autos.

E a parceria e trabalho continuam!! Estamos atendendo à Rua Primeiro de Maio, 19A, Centro, Caruaru/PE; próximo a Igreja ...
05/05/2016

E a parceria e trabalho continuam!! Estamos atendendo à Rua Primeiro de Maio, 19A, Centro, Caruaru/PE; próximo a Igreja do Rosário.

ATENÇÃO TRABALHADOR!!!!!A legislação trabalhista estabelece no art. 58 da CLT, salvo os casos especiais, que a jornada n...
04/05/2016

ATENÇÃO TRABALHADOR!!!!!

A legislação trabalhista estabelece no art. 58 da CLT, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
Dentro dessa jornada, o trabalhador ainda faz jus a, no mínimo, 1 hora de intervalo para almoço, não excedendo a 2 horas diárias.
Computando as 8 horas de trabalho diárias e o intervalo pré-estabelecido com o empregador, a trabalhador faz jus a hora extra com acréscimo de 50% da hora normal paga.
O trabalhador NÃO é obrigado a concordar em fazer hora extra e o empregador também NÃO pode tornar a hora extra um hábito, pois o horário excedente deve ocorrer pela necessidade imperiosa, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

Endereço

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Caruaru, PE
55002130

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