21/12/2017
Direito de família
De acordo com a Súmula 596 do STJ, a obrigação alimentar dos avós, por ter natureza complementar e subsidiária, só se configura em casos de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Segundo o enunciado: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais".
foto de um senhor e uma criança. Ao lado, o texto: "Pensão Alimentícia. Responsabilidade só passa para os avós em caso de impossibilidade dos pais".