07/06/2019
Vamos falar sobre um assunto que gera debates acalorados, de fogo. Você é a favor ou contra? Deixe seu comentário.
Recentemente o governo editou regulamentando a , conhecida como Estatuto do Desarmamento, permitindo o porte de arma de fogo para o cidadão que cumpra os requisitos legais.
Ao longo da vigência do , que sempre trouxe a possibilidade do porte de arma de fogo, mas concedendo a algumas categorias, e para a população em geral era bastante rígido de se conseguir, estando atrelado ao poder discricionário que era atribuído ao Delegado de Polícia Federal, o que, na prática, inviabilizava a autorização da grande maioria dos pedidos de porte feitos à Polícia Federal.
Há discussão sobre a inconstitucionalidade do decreto, afirmando, alguns, que o Presidente da República extrapolou de sua competência ao editar um decreto tão geral.
É sabido que o Estatuto do Desarmamento é uma e como tal carece de complementação, e essa complementação pode vir da mesma fonte legislativa que criou a lei (norma penal em branco homogênea) ou de uma fonte legislativa diversa da que a criou (norma penal em branco heterogênea), como é o caso da Lei de Dr**as onde é complementada por portaria da ANVISA (fonte abaixo do decreto na ).
Dessa forma verifica-se que o decreto é plenamente legal e atendeu ao seu fim, dentro do princípio da legalidade. O doutrinador Guilherme Nucci é favorável a existência desta espécie normativa, ressaltando inclusive sua segurança jurídica.
O decreto está sendo objeto de discussão, inclusive sendo judicializado e o STF pacificará a matéria em breve.
Mas no meu entender, como normal penal em branco, carece de complemento, e foi o que fez a Presidência da República.
Nesse ponto o eminente jurista Rui Barbosa está certo, a palavra continua a ser o instrumento irresistível de conquista, e através do diálogo e do entendimento haverá consenso para pacificação de vários temas essenciais a nossa democracia.
E vocês o que acham, o decreto é legal? Concordam com ele? Comentem!