14/07/2025
NOVAS TESES VINCULANTES DO TST
No dia 16/05/2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência acerca de 17
temas, julgados em incidentes de recursos de revista repetitivos. A partir desses julgamentos, o
Tribunal fixou 17 novas teses jurídicas vinculantes para toda a Justiça do Trabalho.
Dentre as novas temas consolidados, aponto o Tema 132, por entender que trará um grande impacto no campo do direito do trabalho e no direito previdenciário e vai exigir grande adequação das empresas nas questões vinculadas à saúde e medicina do trabalho.
Importante transcrever o tema 132 consolidado pelo TST:
Tema 132: Prescrição da pretensão de retificação e entrega do PPP
Questão Submetida a Julgamento
Incide a prescrição sobre a pretensão de retificação e entrega do PPP – Perfil Profissiográfico
Previdenciário?
Tese firmada:
A PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP É IMPRESCRITÍVEL.
Processo: RR-219-62.2024.5.12.0050; Publicada em 22/05/2025.
Isso quer dizer que é imprescritível a pretensão de ex-funcionários quanto retificação e entrega de PPP. Ou seja, funcionários com mais de 5 de desligamento da empresa, ou mesmo 10, 15 ou 20 anos de desligamento da empresa, ou mesmo aqueles que estejam próximos dos 25 anos de afastamento e que estejam contemplando a possibilidade de uma aposentadoria especial (para aqueles que exerceram atividades consideradas pela legislação previdenciária como insalubres ou perigosas), entrar na Justiça do Trabalho, para requerer a emissão e/ou retificação do PPP. Isso colocará sobre a empresa a obrigatoriedade de rever sua rotina de melhor análise das condições de trabalho, quanto às questões de Medicina e Segurança do Trabalho, assim como a guarda desses documentos indefinidamente.
As questões de Medicina e Segurança do Trabalho têm se tornado uma das questões de maior importância e grande repercussão financeira nas demandas trabalhista, exigindo das empresa uma atenção especial e cuidados que antes eram negligenciados ou desconsiderados.
Uma boa assessoria na parte trabalhista e uma boa assessoria nas áreas de segurança e medicina do trabalho não são mais uma opção ou podem ser negligenciadas pelas empresa, sob risco de ter que se pagar valores exorbitantes em ações judiciais por negligenciar tais matérias. Simplesmente, não vale mais a pena.