08/05/2023
A progressão de regime é uma mudança gradual do cumprimento da pena - saindo de uma sanção rigorosa para uma mais branda.
E como funciona o cálculo desse procedimento?
O primeiro ponto a analisar são as circunstâncias do crime. É preciso observar: a data em que o delito foi praticado; se houve violência ou grave ameaça; se é um crime hediondo ou equiparado; e se o autor já havia sido condenado antes.
Após analisadas as condições, verifica-se qual é o percentual mínimo de cumprimento de pena exigido. Esse valor é aplicado na quantidade total de tempo de condenação.
Se houver mais de um delito, é preciso realizar a soma ou unificação das p***s.
Ainda, caso haja o emprego de alguma falta grave ao detento, a data-base para o cálculo será alterada e a contagem do prazo reiniciada.
Vamos colocar isso em prática:
Imagine que, em 2023, uma pessoa foi condenada a uma pena de 5 anos pelo delito de furto qualificado.
Sua condição era de ré primária, pois nunca havia cometido crime antes. O delito, por sua vez, não é hediondo e não foi praticado em violência ou grave ameaça.
Nesse caso, diante das circunstâncias e dos requisitos legais, o regime inicial da pena é o semiaberto. Para que haja progressão ao regime aberto, a lei define que deverá haver o cumprido de ao menos 16% do valor total.
Como a pena aplicada foi de 5 anos, o indivíduo poderá requerer o regime mais leve a partir do cumprimento de 9 meses e 18 dias no semiaberto.
Conforme visto acima, cada situação gera um cálculo diferente.
É muito importante, então, a análise do caso individual por um profissional especializado em execução penal.
Quer saber se alguém possui os requisitos para progredir de regime? Busque auxílio especializado!