12/04/2021
Motoristas, fiquem atentos as novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. No caso dos motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 o prazo é de cinco anos. Por fim, o prazo será de três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Há mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Até então, o motorista que atingia 20 pontos durante o período de 12 meses podia ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
Quanto ao uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Ainda, vale mencionar que o porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Essas são algumas mudanças na legislação. Trata-se de uma verdadeira reforma com mais de 50 novidades.
Fonte: Folha de Pernambuco